Votação de projeto que visa proibir ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo dono é adiada

Votação de projeto que visa proibir ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo dono é adiada

Após pedido de senadores, a votação foi adiada para o dia 3 de maio. A votação do Projeto de Lei Complementar (PLS – Complementar) 332/2018, agendada para esta terça-feira (25), que visa proibir a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, foi adiada para o dia 3 de maio.  A decisão foi tomada a pedido do senador Wellington Fagundes (PL-MT), com apoio de Jayme Campos (União-MT) e Margareth Buzetti (PSD-MT). O relator do projeto é o senador Irajá (PSD-TO).

Segundo o relator, o projeto corrige uma distorção ao impedir a cobrança de ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos comerciais do mesmo proprietário localizados em estados diferentes. Essa cobrança configura bitributação, com o consumidor final arcando com o custo. Wellington Fagundes informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa mudança na cobrança do ICMS só deve ser válida a partir de 2024, para que estados e empresas tenham tempo de se adaptar.

No entanto, Irajá afirmou que o STF determinou que a alteração deve ser feita pelo Parlamento e defendeu a aprovação da matéria o mais rápido possível. Apesar do apoio do senador Cleitinho (Republicanos-MG), a votação foi adiada. Atualmente, a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) estabelece a incidência de ICMS no momento da saída da mercadoria do estabelecimento, mesmo que seja para outro estabelecimento do mesmo proprietário.

O projeto propõe a retirada dessa possibilidade de cobrança quando a transferência de mercadorias ocorrer entre estados e estabelecimentos do mesmo titular. Além disso, o texto do projeto esclarece que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesses casos, o crédito tributário em favor do titular será mantido.

Publicado por: Juliana Moratto

Fonte: Portal Contabeis