Confira em quais ocasiões o contribuinte deve declarar a venda de carros no Imposto de Renda Pessoa Física. Durante a pandemia de Covid-19 houve uma enorme valorização nos veículos usados no Brasil devido à falta de peças para produção de novos carros. A crise de oferta no setor fez com que a valorização continuasse em alta e, em 2022, muitos motoristas conseguiram vender seus veículos com lucro.
Se no ano-calendário passado o contribuinte conseguiu vender um carro, mesmo que usado, e obteve lucros nesta negociação, esse ganho de capital está sujeito ao recolhimento de impostos e deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano. Além disso, se a venda foi realizada sem o recolhimento do imposto em até um mês após a conclusão do negócio, o valor cobrado ficará passível de multas e juros. Confira como fazer a declaração desse ganho no IRPF abaixo e as condições do preenchimento.
Saiba como declarar venda de carro no Imposto de Renda
Carros vendidos até R$ 35 mil estão isentos da tributação, mesmo em negociações em que haja lucro, mas ainda assim será necessário informar o lucro na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do Imposto de Renda (IR). Vendas que superam esse valor devem ser apuradas por um programa à parte do IR, o programa Ganhos de Capital (Gcap), também da Receita Federal.
Para descobrir o lucro da venda no Gcap, o usuário deve:
- Fazer o download do programa de acordo com o ano da venda (ou seja, será necessário para o IR de 2023 o Gcap de 2022);
- No programa, acesse a ficha “Direitos/Bens móveis”, onde será necessário preencher todos os campos, como dados pessoais do comprador, valor de compra e de venda. O imposto será demonstrado ali mesmo;
- Após este preenchimento, o contribuinte será informado se há impostos a pagar e qual o valor. O pagamento poderá ser feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , emitido no Gcap;
- Depois, o Gcap gerará um arquivo que deverá ser importado ao programa do IRPF, que informará os dados de ganho de capital e imposto pago na transação, que será usado no IR.
O documento deverá então ser inserido no programa do IRPF. No programa, acesse “Importações” e depois “Ganhos de Capital”. Nesse passo o contribuinte deve selecionar o arquivo gerado pelo Gcap e seguir com a sua declaração, com este passo finalizado.
Publicado por: Izabella Miranda
Fonte: Portal Contabeis