Último dia para MEI, micro e pequenas empresas realizarem o cadastro no Domicílio Eletrônico [30/09]

Último dia para MEI, micro e pequenas empresas realizarem o cadastro no Domicílio Eletrônico [30/09]

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, alerta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

• Prazo para adesão

O prazo foi estabelecido pela portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, e atende a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade ou não de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução nº 455/2022.“O cadastro para essas empresas será simplificado para garantir a facilidade e rapidez no processo”, explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto.

• Domicílio Judicial Eletrônico

Resolução CNJ nº 455/2022 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.

Cronograma

No caso das instituições públicas, foi estabelecido um novo cronograma de implantação, que irá iniciar em 1º de julho de 2024, com a realização de um projeto piloto de três meses pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e previsão de encerramento em 30 de setembro. Após o fim do piloto, os demais entes públicos deverão se cadastrar entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024.

Já as pessoas físicas poderão se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024.

Para as pessoas que desejam mais informações sobre a ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão e podem, inclusive, acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.

Fonte:https://fenacon.org.br/noticias/mei-micro-e-pequenas-empresas-terao-ate-30-de-setembro-para-cadastro-no-domicilio-eletronico/

Acesse AQUI o passo a passo para o acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). [PDF]

Para melhor conhecimento segue vídeo autoexplicativo [MP4]

Fonte: Fenacon / Portal CNJ