Benefício de desconto de 50% no IPTU e na Taxa de Lixo de imóvel de aposentados ou pensionistas que comprovem atender aos requisitos legais, mediante requerimento.
Requisitos
- Ser aposentado ou pensionista;
- Ter renda mensal, incluída a renda do cônjuge ou convivente, de até 6 salários mínimos;
- Possuir apenas um imóvel (não pode possuir outro imóvel, mesmo que não seja em Santos); ✓ Residir no imóvel para o qual solicita o benefício.
- Não estar inadimplente com o IPTU e a Taxa de Lixo, inclusive do ano vigente.
Como solicitar?
É necessário agendar atendimento no site www.poupatempo.sp.gov.br, no caminho Municípios => Santos => Finanças. Então, o requerente ou seu procurador deve comparecer ao Poupatempo (Rua João Pessoa, no 246 – Centro, Santos – SP) na data e horário agendados, com os documentos listados neste manual. Será fornecido um requerimento para preenchimento e em seguida será aberto um processo para análise do pedido. O Poupatempo apenas abre o processo, enquanto que a análise dos requisitos para concessão do benefício é feita posteriormente em outro setor da Prefeitura.
Prazo para solicitação?
O benefício deve ser solicitado para o ano seguinte, nas datas estipuladas em decreto publicado nos primeiros meses do ano vigente. Em 2023, o pedido deverá ser feito entre 14 de março e 31 de julho.
Embasamento legal
Artigo 14, § 3o e § 4o da Lei no 3.750 de 1971 e decretos regulamentares.
Documentos necessários
A seguir são detalhados os documentos que deverão ser apresentados no Poupatempo para solicitar o benefício. Os documentos não ficarão retidos.
I – último comprovante de rendimento mensal, emitido pelo órgão público pagador do benefício previdenciário, especificando o tipo de benefício recebido, e eventual comprovante de rendimento complementar, bem como comprovante de rendimento do cônjuge ou companheiro, se houver;
✓ Os comprovantes de benefícios previdenciários deverão ser atuais e conter:
- Nome;
- Data;
- Tipo de benefício recebido;
- •Valor do benefício.
✓ Não deverão ser apresentados extratos bancários ou outros documentos que não especifiquem o tipo de benefício recebido.
✓ Caso o requerente e/ou o cônjuge/convivente recebam rendimentos complementares, deverão ser apresentados comprovantes atualizados desses rendimentos, tais como holerites, pró-labore, previdência privada, etc.
II – caso o cônjuge ou companheiro, se houver, não receba benefício previdenciário, deverá apresentar Declaração de Benefícios emitida pelo INSS;
✓ A Declaração de Benefícios deverá ser recente. Esse documento pode ser emitido no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login), no aplicativo Meu INSS ou em agências do INSS. O comprovante de benefício previdenciário do INSS, que é o documento especificado no item I acima, também pode ser obtido nesse site.
✓ A Declaração de Benefícios é um documento que especifica os benefícios previdenciários que uma pessoa já recebeu do INSS. Também é conhecida como Declaração de Consta ou Nada Consta. Caso não houver nenhum benefício previdenciário, a declaração informa que não consta nenhum benefício, conforme exemplo abaixo:

III – última declaração do Imposto de Renda, acompanhada do protocolo de entrega, bem como do cônjuge ou companheiro, se houver;
A declaração deverá estar com todas as folhas, incluindo o protocolo de entrega.
IV – título de propriedade do imóvel;
Certidão de Registro do Imóvel (matrícula ou transcrição) atualizada comprovando que o requerente é proprietário do imóvel. Esse documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis.
V – conta de luz emitida há menos de 2 (dois) meses;
A conta de luz deverá estar completa e em nome do requerente ou do cônjuge/convivente.
VI – documentos de identidade do requerente e do cônjuge ou companheiro, se houver (CPF e RG ou CNH);
VII – certidão de casamento ou, no caso de separação ou divórcio, o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação vigente;
Se o requerente ou seu cônjuge/convivente for separado ou divorciado, deverá apresentar o formal de partilha ou a Escritura de Separação/Divórcio. Esses documentos devem especificar os bens que o casal possuía e a maneira com que esses bens foram partilhados.
VIII – certidão de óbito, nos casos de pedido formulado por pensionista, devidamente acompanhado do formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação vigente;
Se o requerente ou seu cônjuge/convivente for pensionista, deverá apresentar a certidão de óbito e o formal de partilha ou a Escritura de Inventário e Partilha referentes ao falecimento do cônjuge/convivente. Esses documentos devem especificar os bens que o falecido possuía e a maneira com que esses bens foram partilhados entre os herdeiros.
IX – carnê do IPTU do imóvel do último exercício;
X – demais documentos necessários à comprovação pelo Fisco do preenchimento dos requisitos e das condições legais para gozar da isenção, eventualmente considerados necessários à análise conclusiva do processo.
Eventualmente, o Fisco poderá solicitar documentos complementares para análise do processo. As solicitações serão enviadas ao e-mail fornecido pelo requerente no momento da abertura do processo.
Obs.: NÃO será enviado e-mail ao requerente caso estiver faltando documentos já especificados neste manual, ou se forem apresentados documentos incompletos/ilegíveis na abertura do processo. Eventuais solicitações de documentos por e-mail somente serão feitas a critério do Fisco.
Caso o pedido seja formulado por procurador, deverá ser apresentada a procuração e o RG e CPF ou CNH do procurador.
Resultado do pedido
O resultado do pedido (deferido ou indeferido), será publicado no Diário Oficial de Santos. O requerente pode acompanhar o andamento do processo no site da Prefeitura, usando o número de processo fornecido no Poupatempo.
Acesse AQUI para Consulta Processo
Quando o processo estiver na etapa PROVIDENCIAS (imagem abaixo), significa que o resultado já foi publicado no Diário Oficial de Santos.

O site acima serve somente para acompanhar o andamento do processo. O resultado do pedido NÃO será publicado neste site. A decisão sairá somente no Diário Oficial de Santos.
Aposentados e pensionistas de Santos já podem solicitar desconto de 50% no IPTU
Aposentados e pensionistas já podem requerer desconto de 50% no valor do IPTU e na Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar em Santos para o ano de 2024. O prazo para a adesão vai até o dia 31 de julho, conforme estabelecido pelo decreto n° 9.984, publicado na da edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial.
Requisitos
Para solicitar o benefício, é preciso que o requerente tenha apenas um imóvel (e resida nele), renda familiar de até seis salários mínimos e não tenha dívidas de imposto predial e nem de taxa de lixo com a Prefeitura.
Local
O benefício deve ser solicitado no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro), mediante agendamento pelo site. No dia do atendimento, o munícipe deve levar cópias dos documentos listados abaixo.
Documentos necessários para a solicitação:
• Último comprovante de rendimento mensal e o do cônjuge ou companheiro, se houver;
• Caso o cônjuge ou companheiro, se houver, não receba benefício previdenciário, deverá apresentar Declaração de Benefícios emitida pelo INSS;
• Última declaração do Imposto de Renda, junto com o protocolo de entrega (bem como o do cônjuge, se houver);
• Título de propriedade do imóvel;
• Conta de luz emitida há menos de dois meses;
• CPF, RG ou CNH (também do cônjuge ou companheiro, se houver);
• Certidão de casamento ou o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente;
• Certidão de óbito (se o pedido for feito pelo pensionista, com o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente);
• Carnê do IPTU do último exercício;
• Outros documentos que possam ser solicitados durante a análise do processo para a obtenção da isenção.
Publicação/Fonte: Prefeitura Municipal de Santos [PMS]