TRF-4: União deve indenizar trabalhador por MEIs abertas de forma ilícita em seu nome

TRF-4: União deve indenizar trabalhador por MEIs abertas de forma ilícita em seu nome

Justiça Federal reconheceu falhas no sistema de formalização do MEI após trabalhador descobrir duas empresas registradas fraudulentamente em seu CPF. A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que teve duas inscrições de Microempreendedor Individual (MEI) abertas de forma fraudulenta em seu nome.

A decisão, divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), também determinou a exclusão dos registros irregulares e o cancelamento de todos os débitos tributários e previdenciários vinculados às empresas falsas.

Segundo o processo, o trabalhador descobriu a fraude ao consultar sua situação cadastral e verificar a existência de duas inscrições como MEI que jamais haviam sido solicitadas por ele. As empresas foram abertas utilizando seus dados pessoais, gerando obrigações tributárias e previdenciárias sem qualquer participação do verdadeiro titular.

Como ocorreu a fraude

Durante a análise do caso, a Justiça constatou que as inscrições foram realizadas exclusivamente por meio eletrônico, sem mecanismos suficientes para confirmar a identidade do responsável pela abertura do cadastro.

Para o juízo, a facilidade de acesso ao sistema e a ausência de uma verificação mais rigorosa permitiram que terceiros utilizassem indevidamente os dados do trabalhador para criar as empresas fraudulentas.

A decisão destacou que a União, responsável pela gestão do sistema de formalização do MEI, possui o dever de adotar medidas capazes de impedir esse tipo de fraude.

Falhas de segurança motivaram a condenação

Na sentença, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço público, uma vez que o ambiente digital utilizado para abertura do MEI não ofereceu mecanismos suficientes para impedir o uso indevido dos dados do contribuinte.

Além do transtorno causado pelas inscrições irregulares, o trabalhador passou a figurar como responsável por obrigações fiscais e previdenciárias que nunca assumiu, situação que gerou insegurança jurídica e justificou a indenização por danos morais.

O que decidiu a Justiça

Com a decisão, a União deverá:

  1. excluir as inscrições de MEI abertas de forma fraudulenta;
  2. cancelar os débitos tributários e previdenciários vinculados às empresas;
  3. indenizar o trabalhador pelos danos morais sofridos.

O valor da indenização será definido conforme os critérios estabelecidos na sentença. A decisão ainda é passível de recurso.

Alerta para contribuintes e profissionais da contabilidade

O caso reforça a importância de contribuintes acompanharem regularmente sua situação cadastral junto à Receita Federal e aos sistemas de registro empresarial. A consulta periódica permite identificar rapidamente inscrições indevidas, débitos desconhecidos ou alterações cadastrais realizadas sem autorização.

Para contadores, o episódio também serve de alerta para orientar clientes a monitorar informações vinculadas ao CPF e ao CNPJ, especialmente diante do crescimento das fraudes eletrônicas envolvendo abertura de empresas e utilização indevida de dados pessoais.

Publicado por: Sâmara Azevedo

Fonte: Portal Contabeis