Sustentação oral em defesa tributária agora está disponível para contribuintes na Receita Federal

Sustentação oral em defesa tributária agora está disponível para contribuintes na Receita Federal

Iniciativa permite argumentação por meio de vídeos ou áudios, facilitando a defesa nos processos das Turmas Recursais. Em uma iniciativa pioneira, a Receita Federal implementou uma nova modalidade para a defesa dos contribuintes nos processos em pauta das Turmas Recursais DRJ-R por meio do sistema e-CAC. Agora, os interessados têm a opção de realizar sustentação oral, enviando vídeos ou áudios contendo suas argumentações, dispensando a tradicional burocracia de preenchimento de formulários.

Para aderir a essa prática inovadora, os contribuintes e seus representantes legais podem gravar um vídeo ou áudio com duração máxima de 10 minutos. Acesso ao portal e-CAC e à seção de Processos Digitais é o primeiro passo, seguido pela utilização da opção “Juntar Anexo da Sustentação Oral”, conforme orientações fornecidas pelo Fisco. É importante ressaltar que tanto o contribuinte quanto seu representante legal designado têm o direito de realizar a sustentação oral, conferindo maior flexibilidade ao processo.

Após o envio, um protocolo de confirmação será gerado automaticamente, contendo informações essenciais sobre o anexo enviado. Para obter informações detalhadas sobre os procedimentos de envio da sustentação oral, os interessados podem consultar o site oficial da Receita Federal, proporcionando transparência e acessibilidade a todos os contribuintes. Esta inovação marca um avanço significativo na simplificação e modernização dos processos tributários, promovendo uma interação mais eficaz entre os contribuintes e a Receita Federal.

Publicado por: Juliana Moratto

Fonte: Portal Contabeis