STF julgará ações sobre regulamentação das redes sociais nesta quarta-feira (27)

STF julgará ações sobre regulamentação das redes sociais nesta quarta-feira (27)

No julgamento, está em jogo a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal começará a julgar ações que discutem a moderação de conteúdo na internet e responsabilidade das plataformas em relação a conteúdo postado por terceiros. Embora o julgamento seja um dos mais importantes da Corte, a expectativa é que ele não seja finalizado neste ano e a tendência é que haja um pedido de vista por ministros ou uma suspensão pelo presidente Luís Roberto Barroso. No julgamento está em jogo a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define as circunstâncias em que o provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros.

Conforme o texto legal, os provedores só poderão ser responsabilizados quando, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil o conteúdo que for indicado como ilícito. Assim, os ministros deverão decidir se esse artigo é constitucional ou não. A maioria dos ministros defende algum tipo de regulação das redes sociais e que o artigo 19 da forma como está não é suficiente para conter os abusos. Apesar disso, não existe um consenso sobre o tipo de regulação. Com relação às correntes existentes, há uma que defende a regulação mais assertiva e severa e que o STF trace parâmetros até que o Legislativo o faça.

Existe ainda as que pensam em soluções como uma autorregulação das plataformas, no estilo do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) ou uma interpretação conforme do texto atual.Vale informar que o julgamento desses recursos já foi pautado pelo menos quatro vezes foi sendo remarcado.“Nós iríamos começar antes [o julgamento], mas o Congresso ia regulamentar. A ausência de uma regulamentação faz com que a jurisdição constitucional tenha que atuar”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis com informações do Valor Econômico