Em contato com o Portal Contábeis, Receita Federal divulgou que 417 mil empresas fizeram o pedido de adesão ao regime. A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (15), o resultado da adesão ao Simples Nacional para ciência dos empresários solicitantes. De acordo com informações obtidas pelo Portal Contábeis junto à autarquia, até o dia 31 de janeiro, data final da adesão, 417.204 empresas fizeram a solicitação ao regime, sendo que destas apenas 217.838 foram deferidas.
Ainda segundo a Receita, foram indeferidos 175.042 pedidos e cancelados outros 24.324 requerimentos. Até o dia 23 de janeiro, oito dias antes do fim do prazo, 277.414 empresários haviam feito o pedido de adesão ao Simples Nacional, ou seja, 139.790 contribuintes deixaram para fazer a solicitação na reta final do prazo. O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, criado em 2006, para ajudar os empreendedores que aderirem com uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. Quem não conseguir aderir, de forma definitiva, ao regime em 2023, deverá tentar novamente em janeiro de 2024.
Como conferir o resultado da adesão ao Simples Nacional
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação de adesão ao Simples Nacional por aqui. Uma vez no site, basta acessar a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido um termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento.
Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tanto os termos de indeferimento quanto os entes que impediram o ingresso no regime. A Receita utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.
Publicado por Fernando Olivan –
Fonte: Portal Contábeis