SEFAZ RS tira dúvidas sobre integração da nota fiscal aos meios de pagamento

SEFAZ RS tira dúvidas sobre integração da nota fiscal aos meios de pagamento

Tema foi discutido durante painel realizado na sede da Fecomércio, em Porto Alegre. A Receita Estadual (RE) esclareceu, nesta terça-feira (12), dúvidas de contribuintes e de desenvolvedores de soluções tecnológicas sobre a regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento. Servidores da Subsecretaria participaram do evento Vinculação de Pagamentos no Rio Grande do Sul, promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac). As discussões ocorreram na sede da Fecomércio, em Porto Alegre.

Regulamentada por meio do Decreto 56.670/2022, a sistemática busca integrar as operações de pagamentos com máquinas de cartão à emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). Dessa forma, a impressão do documento fiscal é feita no momento da compra, de modo que não é preciso solicitar a emissão do comprovante. Além de incentivar a conformidade tributária, a medida promove simplificação para as empresas e para os consumidores, já que todo o processo ocorre de forma automática, com integração das tecnologias. A programação do evento contou com painéis técnicos da RE e da Afrac, além da exposição de outras soluções tecnológicas.

O público, composto por cerca de 200 pessoas, também pôde fazer questionamentos. Por parte da Receita, participaram o subsecretário adjunto Edison Moro Franchi e o responsável pela gestão da NFC-e na Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais, Pedro Netto. Para Franchi, a nota integrada beneficia empresas e consumidores: “Estamos atuando com foco em entregar valor público para a sociedade, como, por exemplo, conformidade e simplificação. A solução da nota integrada, que já ocorre em outros estados, vai ao encontro desse propósito e está inserida no contexto de viabilizarmos, no futuro, a emissão do documento fiscal como única obrigação do contribuinte”.

O cronograma para implementação da sistemática é escalonado e varia conforme o porte da empresa, tendo atingido, até agora, dois grupos. Em abril, a regra começou a ser aplicada aos varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022. Em julho, passou a valer para estabelecimentos em geral com ganhos de mais de R$ 720 mil no ano anterior. A partir de 1º de outubro de 2023, a medida será ampliada para empresas com faturamento maior do que R$ 360 mil. Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2024, a implementação atinge todos os estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior.

Publicado por: Rodrigo Henz

Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual