Saiba como declarar indenização trabalhista no Imposto de Renda

Saiba como declarar indenização trabalhista no Imposto de Renda

Há regras sobre em que cada tipo de ação deve ser inserida na declaração do IR e quais são ou não tributáveis. Para aqueles que ganharam uma ação na Justiça em 2022, é necessário declarar os valores recebidos no Imposto de Renda (IR) 2023. Um ponto importante a ser destacado é que existem regras sobre em que cada tipo de ação deve ser inserida na declaração e quais são ou não tributáveis.

Quem recebeu uma indenização trabalhista, caso não tenha o informe de rendimentos fornecido pela empresa que perdeu a ação, é aconselhável contar com a ajuda de um advogado para incluir a decisão judicial na declaração. Assim, o contribuinte deve informar os valores recebidos à Receita na declaração deste ano somente se, de fato, resgatou o dinheiro da ação no ano passado. Caso o dinheiro esteja indisponível porque o réu ainda está recorrendo, não é necessário declarar a indenização.

A verba indenizatória é considerada como não tributável, assim, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso a indenização for por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou até mesmo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o valor deve ser registrado na linha 3. Se foi de outro tipo, declare na linha “24 – Outros”. Outro ponto importante é que o contribuinte deve separar o que é verba indenizatória do que é rendimento tributável, já que nem todos os valores pagos por uma empresa em uma ação trabalhista são indenizados.

Na decisão judicial, está discriminado o que é verba indenizatória e o que é rendimento tributável. A Receita Federal permite abater os honorários advocatícios do valor líquido recebido, ou seja, do que é rendimento tributável, e não indenização. O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação. Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”.

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis