Quem faz a declaração pré-preenchida já tem o total informado. O contribuinte que recebeu a restituição do Imposto de Renda (IR) no ano de 2022, referente ao ano-calendário 2021, deve declarar o valor, caso faça parte do grupo que está obrigado a enviar suas informações para a Receita Federal. No entanto, a quantia não fará diferença no cálculo do IR de 2023, uma vez que ela não é tributável. O valor também entra na lista de itens que permitem dedução. “Apesar disso, é importante declarar para a Receita saber a origem dos seus rendimentos, mesmo porque a Receita sabe que você recebeu este valor, pois ela foi a origem”, explica o contador e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Edilson Conrado Ferreira Junior.
Como declarar a restituição?
- Entre em “Fichas da Declaração”, selecione “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”;
- Selecione a linha 25 (Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores) e coloque o valor que foi restituído em 2022;
- Se você caiu na malha fina em anos anteriores e recebeu a restituição em 2022, some as quantias e coloque em “Valor”.
O contribuinte deve declarar o que recebeu efetivamente de restituição, uma vez que o valor é maior do que o gerado no programa de declaração, pois a quantia sofre correção com juros da taxa Selic. Caso o contribuinte tenha pago o imposto no ano passado, ele não precisa declarar para o Fisco. Para quem optar pela declaração pré-preenchida, a informação sobre a restituição paga já constará na declaração.
Em 2022, cerca de 20,7 milhões de declarações (56,96% do total) receberam restituição, enquanto mais de 7,3 milhões (20,18% do total) pagaram imposto à Receita. Para quem não sabe, a restituição é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário, que é o ano anterior ao da entrega da declaração. Os cálculos para saber se há imposto a restituir, se o saldo é zerado ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.
1º lote da restituição
Em 2023, haverá cinco lotes de restituição. O primeiro será pago em 31 de maio, último dia do envio da declaração.
De acordo com a Receita, os contribuintes com prioridade e que entregaram as suas informações até 10 de maio devem compor a relação, que obedecerá a ordem abaixo, seguida pela data de envio:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Haverá mais quatro lotes de pagamento entre os meses junho e setembro, com depósitos no último dia útil de cada mês. A ordem seguirá a relação de contribuintes prioritários e a data de entrega. Cerca de uma semana antes a Receita libera a consulta com os contemplados em cada lote. A restituição do IR é corrigida pela taxa básica de juros da economia, a Selic. O índice de correção é definido no mês e costuma ser divulgado um pouco antes da data do pagamento.
Publicado por: Lívia Macario
Fonte: Portal Contabeis com informações da Folha de S. Paulo