Reforma Tributária: simplificação a partir de 2026, mas qual o impacto na carga?

Reforma Tributária: simplificação a partir de 2026, mas qual o impacto na carga?

Entenda as promessas e os desafios da nova Reforma Tributária. A Reforma Tributária está prestes a entrar em vigor, com um período de testes começando em 1º de janeiro de 2026. A grande promessa dessa reforma foi a simplificação.

E a redução da carga tributária? Foi prometida? O discurso político assegurava que, além da simplificação, não haveria aumento da carga. Convidamos nosso colunista Loberto Sasaki para explicar que a simplificação vai sim acontecer. Contudo, a questão do aumento da carga tributária será respondida por você mesmo ao final deste vídeo.

Acesse AQUI o vídeo. [vídeo de autoria de Loberto Sasaki]

A Reforma Tributária, que entrará em vigor com simplificação gradual a partir de 2026, tem como objetivo principal a neutralidade na carga tributária total sobre o consumo, ou seja, não aumentar a arrecadação em termos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB). A simplificação do sistema é o ponto de partida para ganhos de eficiência e produtividade na economia.

Simplificação a Partir de 2026

A simplificação da tributação sobre o consumo se dará pela substituição de cinco tributos atuais por dois novos, o que é conhecido como Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual no modelo brasileiro:

  1. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Imposto federal que substituirá PIS e COFINS (e, em grande parte, o IPI).

  2. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Imposto subnacional (estadual e municipal) que substituirá ICMS e ISS.

⏳ Cronograma de Transição

O processo é longo e gradual, visando a adaptação de empresas e entes federativos:

Ano Mudança Principal
2026 Início da fase de transição. CBS e IBS são cobrados em caráter experimental com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%, respectivamente).
2027 Extinção do PIS/COFINS e adoção definitiva da CBS. O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
2029-2032 Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS. As alíquotas de ICMS/ISS serão reduzidas progressivamente enquanto o IBS aumenta.
2033 Encerramento do modelo tributário atual e plena vigência do novo sistema (CBS + IBS).

📊 Impacto na Carga Tributária

O impacto na carga tributária global do país é projetado para ser neutro (não aumentar), mas o impacto será diferente por setor e empresa:

1. Setores Vencedores e Perdedores (Mudança de Alíquotas)

A alíquota-padrão do IVA Dual (CBS + IBS) será definida por resolução do Senado Federal, com estimativas iniciais que a colocam entre as mais altas do mundo (alguns cálculos sugerem algo próximo a 28%).

  • Setores com Potencial Aumento de Carga: O setor de serviços é o mais vocal sobre o risco de aumento de carga, já que muitos eram beneficiados por regimes de tributação mais favoráveis (como o ISS) ou por não gerarem créditos substanciais (como na folha de pagamento).

  • Setores com Potencial Redução de Carga: A indústria e o agronegócio tendem a ser beneficiados. A simplificação, a não cumulatividade plena (crédito “cheio”) e a eliminação do “imposto em cascata” podem reduzir seus custos de conformidade e a carga efetiva.

2. Efeito da Simplificação (Aumento de Eficiência)

A verdadeira promessa da Reforma não é a mudança na carga nominal, mas a redução do “custo Brasil” por meio da:

  • Diminuição da Litigiosidade: Redução de conflitos judiciais sobre ICMS/ISS (guerra fiscal, definição de base de cálculo, etc.).

  • Crédito Amplo: O novo sistema permite o crédito integral e imediato sobre bens de capital (máquinas e equipamentos), estimulando investimentos e aumentando a produtividade.

  • Cobrança no Destino: A mudança da cobrança da origem para o destino (local do consumo) elimina a guerra fiscal e torna a tributação mais transparente para o consumidor.

3. Impacto Social (Cashback)

Para atenuar a regressividade da tributação sobre o consumo (que onera mais a população de baixa renda), a Reforma prevê o mecanismo do Cashback de impostos.

  • Será a devolução de uma parte do imposto pago às famílias de baixa renda (inscritas no CadÚnico), o que pode aumentar seu poder de compra e mitigar o impacto de qualquer aumento de carga em itens essenciais.

Em resumo, a intenção é que a carga total do país permaneça a mesma, mas a distribuição do peso tributário entre os setores será alterada, com ganhos de produtividade e eficiência a longo prazo.

Publicado por: Loberto Sasaki – Auditor e Perito Contábil

Fonte: Portal Contabeis com informações de IA