Reforma tributária prevê desoneração integral dos novos impostos para 18 categorias de produtos da cesta básica

Reforma tributária prevê desoneração integral dos novos impostos para 18 categorias de produtos da cesta básica

Confira quais itens foram considerados para desoneração integral de IBS e CBS e quais terão apenas descontos no valor final das alíquotas. Nesta quarta-feira (24), dentro do projeto apresentado ao Congresso Nacional pelo governo para a regulamentação da Reforma Tributária, consta uma lista que prevê a desoneração integral dos novos impostos criados na reforma para 18 categorias de produtos considerados como parte da cesta básica nacional.

Assim, os produtos incluídos não terão a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , dos estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , do governo federal. A desoneração da cesta básica foi um dos temas mais sensíveis da nova proposta da reforma tributária, já que devido ao seu alcance, terá impacto direto em qual será a alíquota cobrada dos impostos em outros setores. Quanto mais itens incluídos na cesta, maior a alíquota final.

Há meses o governo vinha estudando quais produtos seriam incluídos nesta cesta, considerando a diversidade regional e cultural do país, já que a desoneração vale para uma cesta básica “única” e não específica para cada região. O governo incluiu entre os itens que terão desoneração integral dos impostos os alimentos mais consumidos pela população de menor renda.

Entre os alimentos que serão desonerados estão itens básicos como arroz e feijão. Já qualquer tipo de carne, um dos itens mais comprados pelos brasileiros, não será isento dos impostos, mas terá redução de 60% das alíquotas cobradas de IBS e CBS.

Confira abaixo quais itens serão desonerados:
  • Arroz;
  • Açúcar;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo;
  • Massas alimentícias;
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • Ovos;
  • Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas);
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
Alimentos que terão redução de 60% das alíquotas dos novos impostos:
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições;
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural;
  • Mate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código 1108.12.00;
  • Tapioca;
  • Óleos vegetais e óleo de canola;
  • Massas alimentícias;
  • Sal de mesa iodado;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis