Reforma Tributária traz modificações tributárias relevantes na sucessão, alterando a carga tributária incidente sobre a herança e doações. A reforma tributária tem sido um tema de grande repercussão em todo o país. Ela foi aprovada através da Emenda Constitucional nº 132/2023, trazendo significativas alterações ao sistema tributário nacional, prevendo, dentre outras alterações, modificações tributárias relevantes na sucessão, alterando a carga tributária incidente sobre a herança e doações. O imposto incidente na sucessão (herança) ou na doação é o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ele é aplicado em casos de doação de bens em vida e partilha de bens decorrente do falecimento de uma pessoa (herança).
Esse imposto é cobrado em âmbito estadual, ou seja, cada estado decide a alíquota e forma de incidência. Uma das novidades trazidas pela reforma aprovada, determina que o ITCMD incidirá de forma progressiva sobre o valor do bem doado ou herdado, limitado à alíquota máxima definida pelo Senado Federal. Hoje, vigora a Resolução do Senado nº 9/1992, que limitou a alíquota do ITCMD a 8%. Assim, os Estados têm liberdade para fixar a alíquota (ou faixa de alíquotas) que melhor atender ao seu planejamento, desde que não ultrapasse 8%. Todavia, merece destaque que há um novo Projeto de Resolução do Senado nº 57/2019, que tem por finalidade alterar a alíquota máxima do ITCMD dos atuais 8% para 16%.
Essa discussão é influenciada por outros países que possuem uma alíquota para o imposto de sucessão maior, como é o caso dos EUA, onde o imposto de herança é de 40% (mas que possui uma faixa de isenção alta, em 2023, de USD $12,92MM). O que se espera com essa progressividade é que os maiores patrimônios paguem alíquotas maiores do que patrimônios menores, mas ainda não é possível dizer se a classe média terá benefícios com redução de carga tributária sobre a herança. Afinal, cada Estado definirá a progressividade das faixas e alíquotas, sendo a mudança para o modelo de cobrança progressiva obrigatória.