Receita paga lote residual de restituição do IR nesta quinta-feira (30)

Receita paga lote residual de restituição do IR nesta quinta-feira (30)

Pagamento do lote residual do IR é feito na conta bancária informada na declaração. Nesta quinta-feira (30) a Receita Federal realizará o pagamento do lote residual de restituição do Imposto de Renda (IR) aos contribuintes contemplados. Recebem neste lote  358.737 contribuintes e será desembolsado um valor de R$ 762.906.928,68 para pagamento do lote de restituição.

Como acessar o lote?

O contribuinte pode conferir se foi incluído neste lote residual de restituição, para isso basta: 

  • Acessar a página da Receita na internet;
  • Clicar em “Meu Imposto de Renda;
  • Depois ir em “Consultar a Restituição”.

Qualquer dúvida que o contribuinte possa ter, a Receita disponibiliza canais para orientação e prestação de serviços, permitindo a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, que pode ser acessada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Além disso, há também aplicativos de celulares e tablets que permitem a consulta na base de dados da autarquia.

Cálculo da restituição do IR
Para fazer o cálculo, a Receita considera quanto, no total do ano, o contribuinte gastou com:
  • Educação;
  • Saúde;
  • Pensão;
  • Previdência;
  • Doações.

Além disso, o órgão também considera os limites instituídos por ela para cada um dos gastos. Diante disso, se só pode ser considerado como despesa dedutível um gasto com educação de até R$ 3.561,50 no ano, mas o contribuinte gastar R$ 10 mil, a restituição não será diferente da de outra pessoa que gastou exatamente o valor limite. Por outro lado, as despesas com saúde não possuem um teto na hora da Receita fazer a conta. Logo, caso o contribuinte gaste mais e comprove tudo, provavelmente terá uma restituição maior. Esse valor que é restituído ao contribuinte trata-se de um montante que o Fisco entende que tenha sido gasto “em excesso” no pagamento de tributos e impostos durante o ano-exercício da declaração do IR.

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis