Receita Federal institui Obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica do Ouro

Receita Federal institui Obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica do Ouro

A Receita Federal instituiu a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro, quando classificado como ativo financeiro ou instrumento cambial. A medida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 2138, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/3), permitirá que as operações com ouro sejam auditadas com o uso das ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente na RFB, de modo a promover o aumento da transparência e do controle dessas operações.

Adicionalmente, o uso desse documento eletrônico possibilitará maior integração entre as administrações tributárias, de modo a facilitar o acesso às informações sobre as operações, promover o combate à sonegação. A Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação; entretanto, a obrigatoriedade ocorrerá a partir de 3 de julho de 2023, dado o prazo necessário ao desenvolvimento do sistema, iniciado em meados de março.

Publicado por: Gabriel Dau

Fonte: Ministério da Fazenda