Receita Federal contraria decisão do STJ sobre incentivos fiscais de ICMS

Receita Federal contraria decisão do STJ sobre incentivos fiscais de ICMS

Órgão adota posicionamento mais restritivo devido aos impactos na arrecadação. A Receita Federal contrariou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio da Solução de Consulta Cosit nº 253/2023, publicada na segunda-feira (30).

A Receita adotou uma interpretação mais restritiva em comparação com o entendimento dos ministros no julgamento do primeiro semestre deste ano. Além disso, o órgão destacou que a Medida Provisória nº 1.185/2023 deverá alterar as regras a partir de 2024.

Tributação de incentivos fiscais

A discussão surgiu a partir de uma consulta feita por uma empresa do setor de comércio atacadista de mercadorias na Bahia, que se beneficiou de uma subvenção para investimento na forma de créditos presumidos e redução da base de cálculo do ICMS. A empresa argumentou junto à Receita que o propósito implícito desse benefício era promover a criação ou expansão de negócios econômicos no estado da Bahia, com o intuito de aumentar a competição com atacadistas de fora do estado, criar empregos e proteger o comércio local.

Em sua resposta, a Receita Federal citou a Solução de Consulta nº 145, que foi publicada em 2020, antes do julgamento do STJ no primeiro semestre deste ano, que estabeleceu um precedente. A Receita afirma que a norma “é cristalina” no sentido de que a concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos é um dos requisitos indispensáveis para a aplicação do artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, que afasta a incidência de tributos federais.

Para o órgão, o descumprimento dessa condição impede a exclusão de valores das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente da forma de recebimento da subvenção para investimento. O entendimento, segundo advogados, contraria a posição do STJ, que não exige essa demonstração. No entanto, a interpretação entra em conflito com a posição do STJ, que não exige essa demonstração. A decisão do STJ permite que a Receita cobre IRPJ e CSLL se verificar, em uma auditoria fiscal, que os valores do benefício fiscal foram usados para outros fins que não garantir a viabilidade do negócio econômico.

De acordo com a legislação, os ganhos com os incentivos fiscais devem ser “registrados como reserva de lucros” e só podem ser usados na própria empresa ou para compensar prejuízos fiscais. O governo federal prevê que deixará de arrecadar cerca de R$ 70 bilhões em IRPJ e CSLL neste ano devido ao fato de as empresas deduzirem os valores relacionados às subvenções do ICMS no cálculo desses tributos.  Na terça-feira (31), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou que essa era uma das dificuldades para o governo atingir suas metas de arrecadação.

Publicado por: Danielle Nader

Fonte: Portal Contabeis com informações do Valor Econômico