Até o momento, foram contabilizadas 299 pessoas jurídicas indevidamente beneficiadas pelo golpe.
A Receita Federal, Ministério Público (MP) e Polícia Federal (PF) deflagaram nesta quinta-feira (9) a Operação Inflamável.
A operação é para combater crimes tributários cometidos por meio de fraude relacionada a “supostos serviços de consultoria tributária, prestados, em geral, a postos de combustíveis”.
De acordo com os investigadores, os serviços prestados eram referentes à “restituição de declarações e posterior protocolização de pedidos de restituição de contribuições destinadas ao PIS [Programa de Integração Social] e à Cofins [Contribuição para Financiamento da Seguridade Social]”.
Em Belo Horizonte, Jaboticatubas e Lagoa Santa, em Minas Gerais, dez mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos, todos expedidos pela 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Jurídica de Belo Horizonte, que decretou o sequestro e bloqueio de bens e valores dos envolvidos, no montante de R$ 371 milhões.
Esse montante é o valor do prejuízo estimado para os cofres públicos.
Restituição inadequada
De acordo com a PF, “os autodenominados ‘consultores’ induziram contribuintes à falsa concepção de que teriam direito ao ressarcimento do PIS e Cofins e, por isso, apresentaram declarações retificadoras para obter restituição indevida desses tributos”.
Foram contabilizadas, até o momento, 299 pessoas jurídicas indevidamente beneficiadas pelo golpe.
Se por acaso as restituições fraudulentas não tivessem sido beneficiadas a tempo, os investigadores consideram que o prejuízo poderia ser ampliado em R$ 3,7 bilhões.
A PF ainda acrescenta que os responsáveis pelos escritórios de suposta “consultoria tributária” podem responder por estelionato e crimes contra a ordem tributária, sem contar outros como associação criminosa, lavagem ou ocultação de valores, bens e direitos e composição de organização criminosa.
Se somadas as penas, os criminosos pegariam até oito anos de reclusão.
Para a Operação Inflamável, participaram 37 policiais federais e 16 servidores da Receita Federal.
Autora: Lívia Macario
Fonte: Portal Contabeis