Projeto que prevê responsabilidade de sócios por dívidas após fechamento da empresa avança na Câmara

Projeto que prevê responsabilidade de sócios por dívidas após fechamento da empresa avança na Câmara

Projeto de Lei 5.191/2025 estabelece a sucessão das obrigações remanescentes pelos sócios e ainda seguirá para análise da CCJ antes de avançar no Congresso. A  Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) 5.191/2025, que altera o Código Civil para estabelecer expressamente que os sócios responderão pelas obrigações financeiras remanescentes de empresas extintas.

A proposta busca esclarecer quem deverá arcar com débitos pendentes perante credores, trabalhadores e o Estado após o encerramento da pessoa jurídica. De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o texto determina que os sócios assumam as responsabilidades da empresa extinta e passem a responder pelas obrigações remanescentes nos limites previstos pela legislação.

A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), e foi aprovada pelo colegiado. Segundo o autor da proposta, o objetivo é definir de forma clara a extensão da responsabilidade dos sócios após o fechamento da empresa, contribuindo para a redução de disputas judiciais relacionadas à cobrança de obrigações pendentes.

Relator destaca segurança jurídica

Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator Lucas Ramos afirmou que a medida contribui para ampliar a segurança jurídica no ambiente de negócios.

De acordo com o parecer aprovado pela comissão, a iniciativa também busca evitar práticas oportunistas que possam prejudicar fornecedores e a economia.

O relator destacou ainda que a proposta não tem o objetivo de dificultar a atividade empreendedora, mas de coibir o uso indevido da personalidade jurídica como instrumento de evasão de obrigações, preservando a boa-fé e a concorrência leal.

Objetivo é esclarecer responsabilidade após a extinção da empresa

Conforme a justificativa apresentada pelo autor do projeto, a proposta pretende reduzir o número de processos judiciais ao estabelecer de forma expressa quem responde pelas obrigações pendentes após a extinção da pessoa jurídica.

A definição da responsabilidade dos sócios após o encerramento da empresa é um dos pontos centrais da alteração proposta ao Código Civil.

Próximas etapas

A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Possíveis reflexos para empresas e profissionais da contabilidade

Caso o PL 5.191/2025 seja aprovado pelo Congresso Nacional e convertido em lei, os processos de encerramento de empresas poderão exigir atenção redobrada quanto à existência de obrigações pendentes. Como a proposta estabelece expressamente a sucessão das obrigações remanescentes pelos sócios, a identificação e a regularização de débitos tendem a ganhar ainda mais relevância durante a baixa da pessoa jurídica.

Para os profissionais da contabilidade, a medida reforça a importância do acompanhamento das etapas de encerramento empresarial, incluindo a conferência de pendências tributárias, trabalhistas e contratuais. A análise prévia dessas obrigações pode contribuir para que sócios e administradores tenham maior conhecimento sobre eventuais responsabilidades existentes no momento da extinção da empresa.

O projeto também pode ampliar a necessidade de documentação e registros que comprovem a situação patrimonial e financeira da empresa antes do encerramento das atividades. Nesse contexto, controles contábeis atualizados e informações consistentes poderão ser importantes para demonstrar a regularidade dos procedimentos adotados durante o processo de dissolução.

Como a proposta ainda está em tramitação, eventuais impactos práticos dependerão da redação final que vier a ser aprovada pelo Legislativo. Por isso, contadores, empresários e demais profissionais envolvidos em processos de encerramento societário devem acompanhar a evolução do projeto e as possíveis alterações que possam ocorrer ao longo da tramitação.

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis com informações da Agência Câmara de Notícias