Projeto de Lei muda as regras para classificação de sigilo de documentos

Projeto de Lei muda as regras para classificação de sigilo de documentos

Proposta proíbe classificar documentos públicos como secretos ou ultrassecretos. A classificação de documentos públicos pode ser alterada devido ao Projeto de Lei (PL) 633/19 que proíbe a caracterização desses registros como secretos ou ultrassecretos. Além disso, o texto também fixa o prazo de 30 dias para que os ministros aprovem as respectivas decisões em suas áreas, quando a classificação for feita pelos comandantes das Forças Armadas ou por chefes de missões diplomáticas e consulares.

O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, teve origem no Senado Federal e faz alterações na Lei de Acesso à Informação. A classificação em grau ultrassecreto, pela legislação, só pode ser realizada pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, que comanda o cargo atualmente, o vice-presidente, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, os ministros, comandantes das Forças Armadas e embaixadores.

A lei, apesar disso, permite que a classificação dos documentos como ultrassecreta e secreta seja delegada a agente público, até mesmo em missão no exterior, vedada a subdelegação. Se por algum motivo a informação for ultrassecreta, fica inacessível ao público por 25 anos. Por outro lado, caso esta for classificada como secreta, o prazo diminui para 15 anos.

Tramitação

Vale destacar que a proposta, sujeita à análise do Plenário, será analisada pelas comissões de:

  • Administração e Serviço Público;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis com informações da Agência Câmara de Notícias