Os profissionais da Contabilidade e as organizações contábeis devem efetuar o pagamento do valor total da anuidade devida aos CRCs. Os profissionais da Contabilidade e as organizações contábeis devem efetuar o pagamento do valor total da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) até o dia 31 de março para não entrar em inadimplência. A Resolução CFC n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 9 de dezembro, apresenta o detalhamento sobre os descontos e os pagamentos.
Ainda de acordo com o texto, os valores vigentes em março de 2023 servirão de base para a concessão dos parcelamentos previstos na referida Resolução. É necessário, também, observar os prazos e as condições para o parcelamento da anuidade, que poderá ser feito diretamente com o CRC ou por meio de cartão de crédito, em conformidade com o que estabelece o documento. A data não será prorrogada, por isso, é importante atentar-se para o calendário de pagamentos previsto na resolução para ficar em dia com o Sistema CFC/CRCs.
O que diz o Art. 5º
As anuidades pagas após 31 de março de 2023 terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% (um por cento) no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20% (vinte por cento).
Publicação/Fonte: CFC