Empresas devem enviar a RAIS referente ao ano-calendário 2022 até o dia 10 de maio. As empresas e contabilidades encaram um dos prazos mais importantes do ano nesta quarta-feira (10), quando chega ao fim o prazo para envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023, referente ao ano-calendário 2022, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).Conforme divulgado pelo Portal Contábeis, o prazo de entrega da RAIS foi prorrogado neste ano de 6 de abril para o dia 10 de maio. As entregas de anos anteriores, as chamadas declarações extemporâneas, também foram prorrogadas e devem seguir este novo prazo de entrega. Estão obrigados a entregar a RAIS 2023 as empresas que estão no Grupo 4, órgãos públicos e organizações internacionais.
Como preencher a RAIS
A RAIS deve ser feita por meio do programa GDRAIS, disponibilizado pela pasta responsável e deve incluir:
- Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, entre outros dados;
- Estabelecimentos: número, endereço e CNPJ;
- Empregados: número de empregados, nome, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade, entre outros dados;
- Remuneração: valores pagos a cada empregado, como salários, comissões, gratificações, entre outros;
- Contratos: admissões e desligamentos ocorridos no ano anterior;
- Trabalhadores com deficiência: informações sobre a contratação de pessoas com deficiência;
- Informações sindicais: filiação sindical dos empregados.
O que é a RAIS
A RAIS é uma obrigação anual que tem como objetivo coletar informações sobre os empregados e as empresas brasileiras para fins estatísticos e para o planejamento e execução de políticas públicas. É por meio dessa declaração que as empresas devem enviar informações trabalhistas sobre os seus funcionários. Esses dados são utilizados pelo governo para diversos fins, como o cálculo de indicadores econômicos, o planejamento e execução de políticas públicas relacionadas ao mercado de trabalho e a elaboração de estatísticas e pesquisas. Vale ressaltar que o não cumprimento da obrigação ou atraso pode gerar multas para a empresa e o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
RAIS e o eSocial
Desde 2019, a RAIS vem sendo substituída pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de forma gradativa. Entre as vantagens dessa medida é a simplificação do envio de informações, a redução de custos e a eliminação de retrabalho. Com o eSocial, as empresas passam a enviar informações sobre seus empregados em tempo real, por meio de um sistema unificado, evitando a necessidade de declarações separadas para diferentes órgãos do governo. Isso inclui informações como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros.
Publicado por: Izabella Miranda
Fonte: Portal Contabeis