Portaria estabelece critérios e empresas precisam se adequar à legislação trabalhista. A Portaria MTE nº 1.316/2026 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que o funcionamento do comércio em geral e a convocação de empregados durante os feriados dependem obrigatoriamente de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), vedando acordos unilaterais.
A regulamentação do trabalho no comércio durante os feriados trouxe regras para empresas e trabalhadores do setor. A portaria estabelece critérios para a autorização das atividades nessas datas e define pontos que devem ser observados pelos empregadores. No episódio de hoje, Camila Cruz explica AQUI o que muda e como as empresas devem se adequar.
- Regra geral: Supermercados, hipermercados, lojas de shopping e o varejo em geral precisam de previsão na convenção coletiva para abrir e escalar funcionários nos feriados.
- Fim da decisão única: O patrão não pode mais definir sozinho o expediente nessas datas sem o aval sindical.
- Respeito às leis locais: A abertura do comércio também continua obrigada a seguir as leis do município.
- Domingos inalterados: A norma vale exclusivamente para feriados, mantendo as regras vigentes para o trabalho aos domingos.
- Farmácias e drogarias
- Padarias
- Postos de combustíveis
- Hotéis, restaurantes e bares
- Supermercados e comércio em geral não estão nesta lista de exceções.
- Compensação: Quem trabalhar no feriado mantém o direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro, conforme estipulado na negociação coletiva e na CLT.
- Fiscalização: Empresas que convocarem empregados sem cobertura de convenção coletiva estão sujeitas a fiscalização da inspeção do trabalho, multas administrativas e processos judiciais.
Publicado por: Dra Camila Cruz – Advogada,professora e palestrante. Especialista em eSocial e LGPD (MP3 de sua autoria)
Fonte: Portal Contabeis