Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho

Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho

Decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual e mantém a suspensão enquanto o caso tramita no Nusol do STF. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirma, por unanimidade, a decisão que suspende, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1).

A decisão foi tomada pelo Plenário em sessão virtual encerrada em 18 de agosto, no âmbito da ADPF 1316, que discute as alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A suspensão havia sido determinada em 25 de junho pelo ministro André Mendonça, relator da ação. O processo foi levado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, onde será buscada uma solução consensual para as questões apresentadas pelas partes.

O que está em discussão na NR-1

A controvérsia envolve mudanças na NR-1 que passaram a exigir dos empregadores a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. As alterações são questionadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), autora da ADPF 1316. A entidade contesta a aplicação das novas exigências e as consequências previstas para os empregadores em caso de descumprimento.

Segundo a confederação, a norma não apresenta parâmetros suficientemente claros para orientar os empregadores e os responsáveis pela fiscalização sobre como os fatores de riscos psicossociais devem ser avaliados. A entidade também aponta dúvidas quanto aos requisitos necessários para a aplicação das penalidades relacionadas às exigências estabelecidas pela regulamentação.

Por que as sanções foram suspensas?

Ao determinar a suspensão, o ministro André Mendonça considerou necessário criar espaço para discutir os questionamentos apresentados na ação. A medida alcança as multas e outras sanções relacionadas às exigências envolvendo os riscos psicossociais previstas na norma.

Para Mendonça, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 tem relevância para a prevenção do adoecimento no ambiente de trabalho. Segundo o ministro, as mudanças resultaram de um processo de diálogo entre representantes do Estado, empregadores e trabalhadores. Apesar disso, o relator entendeu que ainda existem questões que precisam ser esclarecidas no âmbito da ação judicial.

STF busca solução consensual para a controvérsia

A ADPF 1316 foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) por determinação do ministro André Mendonça. O objetivo é buscar uma solução consensual entre a Confenen e os órgãos governamentais envolvidos na discussão. A iniciativa considera os questionamentos apresentados pela entidade sobre a regulamentação dos riscos psicossociais.

A discussão no STF, portanto, permanece relacionada aos pontos questionados na ação, enquanto a suspensão das sanções continua válida dentro do período estabelecido pela decisão liminar.

Impactos para a classe contábil

Para a classe contábil, a decisão mantém suspensa a aplicação das multas e demais sanções relacionadas aos fatores de riscos psicossociais previstos na NR-1, dentro do prazo estabelecido pelo STF. O tema envolve obrigações atribuídas aos empregadores e, por isso, pode fazer parte das orientações prestadas por profissionais que acompanham as rotinas trabalhistas das empresas.

A suspensão também coloca em evidência a necessidade de acompanhamento da tramitação da ADPF 1316, especialmente diante da busca por uma solução consensual entre as partes envolvidas. Eventuais desdobramentos poderão alterar o cenário discutido no processo.

Enquanto a controvérsia é analisada pelo STF, profissionais da contabilidade que orientam empresas sobre questões trabalhistas devem acompanhar as decisões relacionadas à ação e às regras da NR-1, considerando o período de suspensão das sanções definido pelo Tribunal.

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis