Descubra AQUI a proposta para valores retroativos e os passos para recorrer de decisões do INSS. O que pode mudar para quem tem um benefício negado indevidamente pelo INSS? Neste episódio, entenda a proposta que prevê pagamento em dobro dos valores retroativos e saiba quais medidas o segurado já pode tomar para contestar uma negativa.
Sim, multa em dobro é o PL 2.795/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados. Ele propõe que o INSS pague em dobro os valores retroativos quando negar indevidamente um benefício previdenciário.
- Altera a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), apresentado em junho de 2026.
- A “multa” equivale ao valor das parcelas devidas desde a data do requerimento até a efetiva concessão, incluindo o abono anual (13º). Exemplo: se o segurado tem
R$ 10 milde atrasados, receberia maisR$ 10 milcomo penalidade ao INSS.
- Erro grosseiro na análise;
- Ausência de análise das provas e documentos apresentados pelo segurado;
- Uso de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana, que resulte em decisão que desconsidera o caso concreto.
- Alcançaria processos em andamento (recurso administrativo ou ação judicial), mas não os casos com trânsito em julgado.
- Ainda não é lei: o texto precisa passar pelas comissões da Câmara (Administração, Previdência, Finanças, CCJ), ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pela Presidência. Hoje, o INSS não é obrigado a pagar em dobro.
- PL 2.795/2026 prevê pagamento em dobro dos retroativos em negativas indevidas do INSS.
- Aplica-se a erro grosseiro, ausência de análise de provas e decisões por IA.
- Ainda em tramitação não está em vigor.
Publicado por: Hilário Bocchi (MP3 acima de sua autoria)
Fonte: Contabeis PODCAST com informações da Agência da Câmara e IA