PL prevê multa em dobro por negativa indevida do INSS

PL prevê multa em dobro por negativa indevida do INSS

Descubra AQUI a proposta para valores retroativos e os passos para recorrer de decisões do INSS. O que pode mudar para quem tem um benefício negado indevidamente pelo INSS? Neste episódio, entenda a proposta que prevê pagamento em dobro dos valores retroativos e saiba quais medidas o segurado já pode tomar para contestar uma negativa.

Sim, multa em dobro é o PL 2.795/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados. Ele propõe que o INSS pague em dobro os valores retroativos quando negar indevidamente um benefício previdenciário.

O que a proposta diz
  • Altera a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), apresentado em junho de 2026.
  • A “multa” equivale ao valor das parcelas devidas desde a data do requerimento até a efetiva concessão, incluindo o abono anual (13º). Exemplo: se o segurado tem R$ 10 mil de atrasados, receberia mais R$ 10 mil como penalidade ao INSS.
Quando a negativa seria considerada indevida
A dobra só valeria quando a recusa ocorrer por:
  • Erro grosseiro na análise;
  • Ausência de análise das provas e documentos apresentados pelo segurado;
  • Uso de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana, que resulte em decisão que desconsidera o caso concreto.
Além da multa, os responsáveis pela decisão poderiam responder nas esferas civil, administrativa e penal.
Aplicação e vigência
  • Alcançaria processos em andamento (recurso administrativo ou ação judicial), mas não os casos com trânsito em julgado.
  • Ainda não é lei: o texto precisa passar pelas comissões da Câmara (Administração, Previdência, Finanças, CCJ), ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pela Presidência. Hoje, o INSS não é obrigado a pagar em dobro.
Resumindo
  • PL 2.795/2026 prevê pagamento em dobro dos retroativos em negativas indevidas do INSS.
  • Aplica-se a erro grosseiro, ausência de análise de provas e decisões por IA.
  • Ainda em tramitação não está em vigor.

Publicado por: Hilário Bocchi (MP3 acima de sua autoria)

Fonte: Contabeis PODCAST com informações da Agência da Câmara e IA