PGFN abre novos editais de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa

PGFN abre novos editais de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa

Novos editais oferecem condições diferenciadas de negociação para pessoas físicas e jurídicas, com adesão disponível até 30 de setembro. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu novos editais de transação tributária nesta segunda-feira (22) para contribuintes que desejam regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União. As novas condições permitem a negociação de dívidas com descontos, parcelamentos e condições facilitadas, buscando ampliar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas. O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize.

Os novos editais publicados pela PGFN incluem o Edital nº 6/2026, voltado à negociação de débitos em geral inscritos em dívida ativa, e o Edital nº 8/2026, relacionado ao programa Desenrola Rural, destinado à regularização de dívidas de agricultores familiares. A medida faz parte da estratégia do órgão para reduzir a inadimplência e estimular a conformidade fiscal.

Microempreendedores Individuais (MEIs) contam com condições especiais nos novos editais de transação da PGFN. Para esse público, os descontos podem chegar a 50% sobre o valor total da dívida em débitos de até cinco salários mínimos, cerca de R$ 8,1 mil, desde que estejam inscritos em dívida ativa há mais de um ano.

Como funciona a transação

Além das condições diferenciadas para MEIs, os editais oferecem outras modalidades de negociação para contribuintes com diferentes perfis de dívida. Na transação de pequeno valor, por exemplo, é possível negociar débitos de até 60 salários mínimos, o equivalente a cerca de R$ 97 mil, com descontos e parcelamentos facilitados.

Já a transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis permite condições mais flexíveis. Nessa modalidade, a entrada é reduzida para 5% do valor total da dívida, podendo ser parcelada em até 12 prestações mensais. O saldo remanescente pode ser pago em até 108 parcelas, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do débito.

Os editais também contemplam a transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, voltada para contribuintes que possuem débitos já garantidos por essas modalidades. Outra possibilidade é a transação conforme a capacidade de pagamento, em que as condições de regularização são ajustadas de acordo com a situação financeira do contribuinte, buscando viabilizar a quitação da dívida sem comprometer a sustentabilidade do negócio.

Como aderir

A adesão deve ser feita exclusivamente de forma online, pelo portal Regularize, da PGFN. No sistema, o contribuinte pode consultar os débitos elegíveis, simular condições de pagamento e formalizar a negociação.

O processo inclui:

  1. acesso ao portal com conta Gov.br;
  2. consulta das pendências inscritas em dívida ativa;
  3. escolha da modalidade disponível;
  4. simulação das condições de parcelamento;
  5. formalização da adesão e emissão das guias de pagamento.

A regularização permite ao contribuinte restabelecer a situação fiscal, reduzir restrições e melhorar o acesso a crédito e certidões negativas.

Atenção aos prazos

A PGFN reforça que o prazo final para adesão é 30 de setembro de 2026. Após esse período, os editais deixam de receber novas adesões. Para empresas e profissionais da área contábil, o momento exige atenção redobrada na análise dos passivos fiscais, já que os editais podem representar uma oportunidade relevante para reorganização financeira e regularização tributária.

Publicado por: Sâmara Azevedo

Fonte: Portal Contabeis com informações da Agência Gov