Promulgada lei que prorroga desoneração da folha de pagamento

Promulgada lei que prorroga desoneração da folha de pagamento

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784/23, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia. A norma é resultado do Projeto de Lei 334/23, que havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto foi derrubado neste mês pelo Congresso Nacional.

A nova lei foi promulgada na última quarta-feira (27) e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União. A desoneração da folha começou a valer como medida temporária em 2012. Desde então, a validade do incentivo fiscal vinha sendo estendida. A última prorrogação perderia a validade no dia 31 de dezembro deste ano. A Lei 14.784/23 fixa o novo prazo em 31 de dezembro de 2027.

Redução de alíquotas

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também reduz, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Setores beneficiados

Os 17 setores beneficiados pela desoneração são os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Confira a íntegra da nota a seguir:

NOTA À IMPRENSA

“Farei uma análise apurada do teor da medida provisória com o assessoramento da consultoria legislativa do Senado Federal. Para além da estranheza sobre a desconstituição da decisão recente do Congresso Nacional sobre o tema, há a necessidade da análise técnica sobre os aspectos de constitucionalidade da MP. Há também um contexto de reação política à sua edição que deve ser considerado, de modo que também será importante reunir os líderes das duas Casas para ouvi-los, o que pretendo fazer nos primeiros dias de janeiro. Somente depois de cumprir essas etapas é que posso decidir sobre a sua tramitação no Congresso Nacional, ou não.”

Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal

Fonte/Publicação: Agência Câmara de Notícias