O que muda na NR-28 que trata de fiscalização e penalidade

O que muda na NR-28 que trata de fiscalização e penalidade

A atualização da NR-28 [vídeo] alterou regras de fiscalização, critérios de penalidade e valores de multas, com impacto direto para empresas, especialmente no meio rural. Quem não revisa documentos, procedimentos e rotinas de saúde e segurança fica mais exposto a autuações e custos desnecessários.

Antecipação e alinhamento entre jurídico e SST não são opção. São estratégia.💡

As mudanças recentes na NR-28 (Fiscalização e Penalidades), consolidadas principalmente pela Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026, trazem atualizações importantes para alinhar a norma com a legislação trabalhista moderna e tornar o processo de punição mais ágil e previsível.

Aqui estão os pontos principais que mudaram:

1. Reajuste Anual Automático das Multas

A maior novidade é a inclusão do item 28.3.3, que estabelece que os valores das multas agora serão reajustados anualmente.

  • Como era: Os valores ficavam congelados por longos períodos até que uma nova portaria fosse publicada.

  • Como ficou: O reajuste seguirá o artigo 634 da CLT, garantindo que as penalidades não percam o valor punitivo frente à inflação.

2. Novas Regras para o Setor Rural

Foi incluído o item 28.3.2, que altera o cálculo de multas para atividades rurais (agricultura, pecuária, silvicultura, etc.).

  • As infrações ligadas à NR-31 agora seguem estritamente o critério de cálculo do Artigo 18 da Lei nº 5.889/1973 (Lei do Trabalho Rural).

  • Isso traz maior segurança jurídica, pois unifica a forma como o fiscal deve aplicar a penalidade no campo.

3. Critério da “Dupla Visita” Reforçado

A nova redação do item 28.1.3 deu mais clareza sobre quando o fiscal deve apenas orientar e quando deve multar imediatamente.

  • O texto agora faz referência explícita ao Decreto nº 4.552/2002 e ao Título VII da CLT.

  • Na prática: Para empresas novas, microempresas ou em situações de baixa gravidade, o fiscal deve priorizar a orientação na primeira visita. Porém, o rigor aumentou para a comprovação de que a empresa seguiu as orientações; se não houver uma “trilha de correção” documental, a multa é aplicada na sequência.

4. Atualização Massiva do Anexo II (Códigos de Infração)

O Anexo II, que é o “dicionário” de multas, foi amplamente revisado para refletir as novas versões de outras normas que mudaram recentemente (como a NR-1, NR-4, NR-5, NR-7, NR-12 e NR-31).

  • Ementas revogadas: Códigos antigos que não faziam mais sentido foram eliminados.

  • Novas tipificações: Foram criados códigos específicos para novas obrigações, como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o foco em riscos psicossociais (saúde mental) que ganharam força na NR-1.

Tabela de Impacto Rápido

O que mudou? Impacto para a Empresa
Valores das multas Atualização anual (tendência de aumento constante).
Setor Rural Cálculo agora é feito pela Lei do Trabalho Rural.
Foco da Fiscalização Análise técnica de evidências (não basta ter o papel, tem que provar a ação).
Anexo II Novos códigos para infrações de PGR e PCMSO.

Nota importante: A fiscalização em 2026 está muito mais voltada para a coerência. O auditor agora cruza os dados do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) com o que ele vê no chão de fábrica. Inconsistências documentais são hoje um dos maiores motivos de autuação.

Publicado por: Fernandes Reis Amaral | Advogados com informações de IA *MP4 de Autoria de FRA | Advogados.