A atualização da NR-28 [vídeo] alterou regras de fiscalização, critérios de penalidade e valores de multas, com impacto direto para empresas, especialmente no meio rural. Quem não revisa documentos, procedimentos e rotinas de saúde e segurança fica mais exposto a autuações e custos desnecessários.
Antecipação e alinhamento entre jurídico e SST não são opção. São estratégia.💡
As mudanças recentes na NR-28 (Fiscalização e Penalidades), consolidadas principalmente pela Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026, trazem atualizações importantes para alinhar a norma com a legislação trabalhista moderna e tornar o processo de punição mais ágil e previsível.
Aqui estão os pontos principais que mudaram:
1. Reajuste Anual Automático das Multas
A maior novidade é a inclusão do item 28.3.3, que estabelece que os valores das multas agora serão reajustados anualmente.
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Como era: Os valores ficavam congelados por longos períodos até que uma nova portaria fosse publicada.
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Como ficou: O reajuste seguirá o artigo 634 da CLT, garantindo que as penalidades não percam o valor punitivo frente à inflação.
2. Novas Regras para o Setor Rural
Foi incluído o item 28.3.2, que altera o cálculo de multas para atividades rurais (agricultura, pecuária, silvicultura, etc.).
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As infrações ligadas à NR-31 agora seguem estritamente o critério de cálculo do Artigo 18 da Lei nº 5.889/1973 (Lei do Trabalho Rural).
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Isso traz maior segurança jurídica, pois unifica a forma como o fiscal deve aplicar a penalidade no campo.
3. Critério da “Dupla Visita” Reforçado
A nova redação do item 28.1.3 deu mais clareza sobre quando o fiscal deve apenas orientar e quando deve multar imediatamente.
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O texto agora faz referência explícita ao Decreto nº 4.552/2002 e ao Título VII da CLT.
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Na prática: Para empresas novas, microempresas ou em situações de baixa gravidade, o fiscal deve priorizar a orientação na primeira visita. Porém, o rigor aumentou para a comprovação de que a empresa seguiu as orientações; se não houver uma “trilha de correção” documental, a multa é aplicada na sequência.
4. Atualização Massiva do Anexo II (Códigos de Infração)
O Anexo II, que é o “dicionário” de multas, foi amplamente revisado para refletir as novas versões de outras normas que mudaram recentemente (como a NR-1, NR-4, NR-5, NR-7, NR-12 e NR-31).
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Ementas revogadas: Códigos antigos que não faziam mais sentido foram eliminados.
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Novas tipificações: Foram criados códigos específicos para novas obrigações, como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o foco em riscos psicossociais (saúde mental) que ganharam força na NR-1.
Tabela de Impacto Rápido
| O que mudou? | Impacto para a Empresa |
| Valores das multas | Atualização anual (tendência de aumento constante). |
| Setor Rural | Cálculo agora é feito pela Lei do Trabalho Rural. |
| Foco da Fiscalização | Análise técnica de evidências (não basta ter o papel, tem que provar a ação). |
| Anexo II | Novos códigos para infrações de PGR e PCMSO. |
Nota importante: A fiscalização em 2026 está muito mais voltada para a coerência. O auditor agora cruza os dados do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) com o que ele vê no chão de fábrica. Inconsistências documentais são hoje um dos maiores motivos de autuação.
Publicado por: Fernandes Reis Amaral | Advogados com informações de IA *MP4 de Autoria de FRA | Advogados.