O mutirão não inclui dívidas que tenham bens dados em garantia, como veículos, motocicletas e imóveis. O Mutirão de Negociação e Orientação Financeira para consumidores com dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e demais modalidades de crédito em atraso com bancos ou financeiras vai até o dia 31 de março. A ação é uma iniciativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com apoio da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP). O mutirão não inclui dívidas que tenham bens dados em garantia, como veículos, motocicletas e imóveis. As negociações podem ser feitas diretamente pelo portal consumidor.gov.br, da Senacon, que o consumidor acessa por meio de conta Gov.br categoria prata ou ouro, ou com o banco ou financeira.
Durante a campanha, que também conta com o apoio dos Procons estaduais e do Banco Central, serão oferecidos descontos e prazos especiais de pagamento da dívida, a critério de cada instituição, que define as regras e condições a serem ofertadas. Na página sobre o Mutirão Nacional, há vídeos mostrando o passo a passo sobre como acessar o portal, encontrar a instituição e abrir o pedido de negociação. No último mutirão, realizado em novembro do ano passado, mais de 2,3 milhões de contratos foram renegociados pelos bancos, trazendo alívio financeiro imediato para os endividados.
Superendividados
Caso o consumidor esteja superendividado, ou seja, impossibilitado de quitar e manter a sua subsistência ou a de sua família, a orientação é procurar o Procon mais próximo e pedir orientação. O Mutirão não é indicado para o consumidor protegido pela Lei do Superendividamento.
Passo a passo para renegociação da dívida no mutirão:
1 – Ao acessar a plataforma Registrato, do Banco Central, o consumidor pode consultar gratuitamente empréstimos e financiamentos existentes em seu nome e outras informações de seu relacionamento com as instituições financeiras, como conta corrente, investimentos e chaves Pix, por exemplo;
2 – O consumidor pode utilizar uma das planilhas gratuitas disponíveis no portal Meu Bolso em Dia para descobrir o valor com que poderá contar para pagar suas dívidas. As tabelas já estão prontas, com as fórmulas de cálculos feitas. Basta inserir as entradas e saídas de dinheiro para ter um panorama das finanças;
3 – Na ocasião da negociação com a instituição credora, o consumidor interessado deve informar a dívida que pretende quitar e perguntar quais são as condições oferecidas para a sua quitação. Se concordar com o proposto, um acordo de negociação será assinado. Caso não concorde, o consumidor pode fazer contrapropostas para chegar a um acordo que caiba no bolso.
Publicado por: Juliana Moratto
Fonte: Portal Contabeis com informações da Agência Brasil