Novo marco regulatório do BC obriga compartilhamento de informações de fraudes

Novo marco regulatório do BC obriga compartilhamento de informações de fraudes

Instituições financeiras deverão trocar dados sobre fraudes para reforçar medidas preventivas e controles internos. Um novo marco regulatório foi anunciado na terça-feira (23) pelo Banco Central (BC), que prevê o intercâmbio de dados e informações de fraudes entre instituições financeiras e outros operadores autorizados a operar pelo BC. O Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) serão os principais beneficiários desta política, que deverá ser implementada até 1º de novembro de 2023.

Este movimento estratégico, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central, tem como principal objetivo eliminar a disparidade na acessibilidade aos dados e informações que dão suporte aos procedimentos e controles das instituições para a prevenção de fraudes.O BC expressa que a nova regulamentação irá aumentar a capacidade das instituições supervisionadas de prevenir fraudes e fortalecer seus controles internos.

Entre as informações mínimas que devem ser compartilhadas estão: a identificação de quem supostamente cometeu ou tentou cometer uma fraude, os sinais da tentativa ou realização de fraude, a identificação da instituição que registra os dados e informações, e a identificação dos detalhes da conta receptora e de seu titular, no caso de transferência ou pagamento de recursos.

O Banco Central enfatiza a responsabilidade das instituições no manejo dessas informações, garantindo a preservação do sigilo bancário. Adicionalmente, as instituições terão que obter o consentimento de seus clientes para o processamento e compartilhamento de dados de fraudes, o que deve ser declarado em um contrato com uma cláusula destacada.

Publicado por: Juliana Moratto

Fonte: Portal Contabeis