A obrigatoriedade do Seguro de Carga. Há poucos dias, foi sancionada a lei 14.599, que traz mudanças na obrigatoriedade da responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas.
A partir de agora, é responsabilidade do transportador contratar o seguro para cobertura de perdas ou danos à carga transportada. São de contratação obrigatória:
RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, que atua na cobertura de perdas ou danos causados à carga por potenciais colisões, tombamentos, explosões e acidentes de trânsito.
RC-DC: (antigo RCF-DC) Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, que age na cobertura de roubo, furtos simples e qualificados, além da apropriação indébita ou sequestros à carga durante seu transporte.
RC-V: Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, que atua na cobertura de danos físicos e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado para o transporte de cargas.
O que isso significa na prática para o transportador?
Maior flexibilidade para o transportador, que até agora era obrigado a se submeter às regras definidas entre o dono da carga e a seguradora, principalmente no que se refere às rotas e paradas durante o transporte.
Maior autonomia para o transportador, que antes podia ter seu seguro de carga emitido pelo embarcador e, a partir de agora, pode negociar seus próprios termos para o seguro.

Publicação/Fonte: InfoMoney