
Foi publicada no dia 25 de março de 2025 a Nota Técnica (NT) 2025.001, trazendo importantes atualizações nas Regras de Validação aplicadas às Notas Fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). Entre as principais mudanças estão a adoção da versão 3 do QR-Code na NFC-e, novas regras para produtores rurais pessoa física, a obrigatoriedade de resposta síncrona para lotes com apenas uma NF-e, alterações nos prazos de emissão e um controle mais rigoroso sobre a identificação do destinatário.
NFC-e: Leiaute QR-Code versão 3
O novo leiaute do QR-Code (versão 3) introduz maior segurança na autenticidade das NFC-e emitidas em contingência. A principal novidade é a eliminação da necessidade de controle manual do CSC (Código de Segurança do Contribuinte), o que simplifica a gestão para empresas e fisco. O novo modelo reduz a complexidade operacional, especialmente para companhias que atuam em diversas unidades federativas.
NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física
A NT também inclui a adoção obrigatória do QR-Code versão 3 para produtores rurais pessoa física. Como esses produtores podem compartilhar uma mesma Inscrição Estadual entre vários participantes, a eliminação do CSC reduz a complexidade no gerenciamento de segurança.
Resposta Síncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e
Desde 2013, é permitida a solicitação de resposta síncrona para lotes contendo uma única NF-e. A partir desta NT, a solicitação passa a ser obrigatória. Essa mudança visa simplificar os processos empresariais e reduzir o tempo de processamento da autorização de uso.
Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e
Para reforçar a exigência de emissão online da NF-e, o prazo máximo para emissão retroativa passa de 30 para 7 dias. Notas emitidas fora desse período continuarão sendo aceitas, mas serão identificadas com o status de autorização fora de prazo (cStat=150).
Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest)
Foram implementadas regras mais rigorosas para o Tipo de Inscrição Estadual do Destinatário, com o objetivo de evitar divergências no preenchimento do campo “indIEDest”. As novas diretrizes aprimoram a classificação entre contribuintes normais, isentos e não contribuintes do ICMS, reduzindo inconsistências na documentação fiscal.
Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação
Regras mais restritivas também foram aplicadas aos dados de cobrança e pagamento. Agora, não será permitido preencher informações de parcelamento em casos de pagamento à vista, e a data de vencimento das cobranças será limitada a 10 anos. Além disso, regras de validação antes opcionais passam a ser obrigatórias para melhorar a conciliação de pagamentos com a emissão de documentos fiscais.
Dados de Pagamento: Regras de Validação
Os controles sobre pagamentos na NF-e foram ampliados, tornando obrigatória a aplicação de determinadas Regras de Validação que antes eram opcionais pela UF. Essa medida visa aprimorar a conciliação de pagamentos com a emissão do documento fiscal (RV YA03-10 a YA06-10). As mudanças visam modernizar e otimizar o sistema de emissão e validação da NFC-e e NF-e, reduzindo inconsistências e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.
Os prazos para a implementação da Nota técnica são os seguintes:
Implantação Teste: Até 02/06/2025
Implantação Produção: Até 01/09/2025
Além disso, o fisco anunciou a atualização do arquivo do Manual de Padrões Técnicos – DANFE NFC-e (QR-Code – Versão 6.0), agora disponível no item de menu “Documentos/Manuais” do portal “nfe.fazenda.gov.br”.
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Publicado por: TOTVS
Fonte: Nota Técnica 2025.001