NF3-e passa ser obrigatória para companhias de energia elétrica em todo Brasil

NF3-e passa ser obrigatória para companhias de energia elétrica em todo Brasil

Obrigatoriedade de emissão do novo modelo de nota fiscal eletrônica vem sendo implantada desde 2022 de maneira gradativa no país. Instituída por meio do Ajuste SINIEF 01/2019 em substituição ao modelo 6 representado pelas contas de energia de elétrica comuns, que recebemos por muitos anos, a partir de agora a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) modelo 66 passa ser obrigatória para as companhias de energia elétrica em todo Brasil. Na prática, a NF3-e representa um novo modelo de documento fiscal eletrônico, criado para padronizar o layout e as informações das notas fiscais emitidas pelas empresas distribuidoras e permissionárias de energia elétrica.

Válida para todo território nacional, a obrigatoriedade de emissão das notas neste novo layout vem sendo implantada desde 2022 de maneira gradativa nos estados, em um processo que envolve uma volumetria de milhões de documentos por mês para concessionárias de médio e grande portes. “Segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia 2032, realizado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) por meio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), espera-se que o consumo total de eletricidade cresça a uma taxa média de 3,4% anuais entre 2022 e 2032 no Brasil.

E em meio a essa perspectiva de expansão, o que está acontecendo do ponto de vista tributário é justamente a modernização de sistemas e processos previstos na prestação de contas e cumprimento das obrigações fiscais incidentes sobre o setor”, explica Leonardo Brussolo, diretor de produtos da Sovos Brasil, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal.

Validação pela Sefaz

Além do layout padronizado, outra novidade refere-se à validação e autorização eletrônica das notas emitidas para cada contribuinte, seja físico ou jurídico, em tempo real pelas Secretarias da Fazenda de cada unidade da federação. Com essa iniciativa, o Fisco pretende evitar fraudes e acompanhar de forma mais profunda e simplificada essa transmissão. “Do ponto de vista das empresas, a NF3-e exigirá delas uma precisa organização das informações necessárias para o faturamento e a padronização do layout da fatura eletrônica, a fim de que o governo possa validar as transações.

Para isso, porém, dispor de ferramentas tecnológicas de inteligência fiscal e compliance torna-se imperativo às organizações que buscam se manter em conformidade, otimizando tempo e custos”, diz Brussolo. Ainda segundo o executivo, soluções de tecnologia fiscal desenvolvidas especificamente para atender a essa nova realidade das empresas de energia elétrica já incluem a automação de processos de emissão, correção das informações cadastrais, validação e armazenamento das NF3-es emitidas.

“Outro apoio da tecnologia refere-se ainda a mensageria inteligente de alto volume, integrando sistemas de faturamento, validando dados como CPF e CNPJ e permitindo a correção de erros sem interromper o faturamento, o que é fundamental para manter operação sem paradas e em conformidade, sobretudo em um cenário tributário tão complexo como o do Brasil. Por isso, quanto antes as empresas se adaptarem e investirem em soluções aptas a se adequarem a essa nova obrigação tributária, maiores serão as chances de aprimorar sua operação fiscal, minimizando o risco de multas e problemas com o Fisco”, complementa ele.

Cronograma NF3e:

As especificações e critérios técnicos necessários para o desenvolvimento do Software emissor estão presentes no Manual de Orientações do Contribuinte – MOC que foi disponibilizado no Portal da NF3e.

A Confaz divulgou que a implantação de NF3e ficou para o ano de 2022. Ela está prevista para acontecer em três datas:

  • Fevereiro de 2022 (já em produção)Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
  • Estado de Mato Grosso: a obrigatoriedade de que trata esta cláusula terá início a partir de 1° de junho de 2022, observado o disposto na respectiva legislação estadual
  • Até 30 de setembro de 2022: Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, a obrigatoriedade prevista no “caput” desta cláusula surtirá efeitos por meio de ato editado na respectiva legislação tributária até 30 de setembro de 2022

Assim dando mais tempo às distribuidoras para poderem se adequarem ao novo Documento. Mas não perca tempo, este momento é importante começarem os testes e adequações.

Atualizado: 30/09/22
Como emitir a NF3e com a NS?

Para realizar emissões de NF3e é necessário a Unidade Federativa do contribuinte estar credenciada e liberada na Sefaz do SVRS como contribuinte de ICMS neste UF.

Depois disso o contribuinte já estará apto para utilizar nossa API de NF3e da NS para realizar as emissões dos documentos gerando um arquivo XML ou JSON com os dados do documento. Lembrando que o arquivo de emissão deve ser gerado seguindo o manual de Layout da NF3e disponibilizado pela Sefaz SVRS.


⭕ ATUALIZAÇÕES:

Conforme publicado no Ajuste SINIEF 30/22, alguns estados entram na lista de obrigatoriedade da emissão da NF3-e. A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, de modelo 66, ficou obrigatória desde 1º de fevereiro de 2022 para empresas contribuintes de ICMS. 

Porém, o ajuste SINIEF 30/22, definiu a obrigatoriedade para os seguintes estados:

  1. Alagoas
  2. Amapá
  3. Amazonas
  4. Bahia
  5. Maranhão
  6. Mato Grosso do Sul
  7. Pará
  8. Paraíba
  9. Pernambuco
  10. Piauí
  11. Rio de Janeiro
  12. Rio Grande do Norte
  13. Rondônia
  14. Roraima
  15. Sergipe

A obrigatoriedade para a emissão da NF3e dos estados citadosterá início até 1º de outubro de 2022, podendo ser antecipada conforme dispuser a legislação da cada uma dessas unidades federadas.

🔸 Para os estados do Acre e Minas Gerais, a obrigatoriedade da emissão da NF3-e é para até o dia 1º de Dezembro de 2022.

🔸 Para os estados do Espírito Santo, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal, está previsto para entrar em vigor a obrigatoriedade da emissão da NF3e a partir de 1º de abril de 2023.

🔸 Para o estado de Santa Catarina a previsão é para até o dia 1º de junho de 2023 entrar a obrigatoriedade da emissão da NF3-e

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🔹 Quais grupos seriam obrigatórios na NF3e, sendo emissão online ou em contingência?

Estarei informando aqui os grupos básicos que são obrigatórios para emissão, contudo cada um destes grupos contém seus campos específicos que podem ser obrigatórios ou não.

Seguem os grupos:

Grupo infNF3e – Informações da NF3e

Grupo ide – Identificação da NF3e

Grupo emit e enderEmit – Identificação do Emitente do documento fiscal

Grupo dest enderDest – Identificação do destinatário /acessante

Grupo acessante – Dados do acessante

Grupo NFdet – Detalhamento de Produtos e Serviços

Grupo Prod – Dados do Produto ou Serviço

Grupo Imposto – Tributos incidentes no Produto ou Serviço

Grupo Total – Dados dos totais da NF3e

Grupo gFat – Grupo de informações de controle da Fatura

Grupo gANEEL – Grupo de informações da Agência Nacional de Energia Elétrica

Grupo gHistFat – Histórico de Faturamento

Grupo gGrandFat – Grandezas faturadas

Grupo gRespTec – Informações do Responsável Técnico pela emissão do DF-e

O manual de Layout da NF3e contém o detalhamento de cada um destes grupos com seus respectivos campos, sendo eles 0-1 não obrigatórios e 1-1 obrigatório ser informado. Existem também os grupos que não são obrigatórios e podem ser utilizados dependendo do tipo de operação. É importante estar atento ao manual de layout no momento do desenvolvimento do JSON.


🔹 É possível emitir NF3e com CNPJ/CPF inválidos ou inexistentes?

O CNPJ ou CPF dos destinatários são campos obrigatórios, ou seja, o documento não será autorizado na sefaz se ele tiver o número errado.

As rejeições que podem ser retornadas conforme o manual da NF3e:

422 Rejeição: CNPJ do Destinatário inválido

423 Rejeição: CPF do Destinatário inválido


🔹 Qual o cronograma da NF3e?

Conforme o Ajuste Sinief 29/20 de Setembro de 2020

“Cláusula décima nona – A Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista na cláusula primeira deste ajuste, a partir de 1º de setembro de 2021.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-29-20-1

Veja também as unidades federativas que já tem emissão liberada conforme o portal SVRS

SEFAZ Santa Catarina habilitada na SVRS

SEFAZ Maranhão habilitada na SVRS

SEFAZ Paraíba disponibilizada na SVRS

SEFAZ Rio Grande do Sul disponibilizada na SVRS

Link com a lista completa: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e/Noticias


🔹 Quais as NTs já disponíveis na NF3e?
– NT 2021.001 [v1.03]

Nota Técnica 2021.001 da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)

[v1.01 – Inclusão da tag NB e criação de regras de validação associadas ao NIS e NB]

[v1.02 – Correções no schema e RV]

[v1.03 – Correção na informação de lat/long]

– NT 2021.001 [v1.02]
– NT 2020.001 DANF3E [v1.01]

Esta Nota Técnica promove alterações no MOC NF3e Anexo II – Manual de Especificações do DANF3E visando estabelecer um padrão de apresentação para o documento auxiliar construído em conjunto com os representantes das empresas distribuidoras de energia elétrica participantes do projeto piloto.

[v1.01 – Observação no item 1.2 sobre exibição de CPF/CNPJ]

– NT 2020.002 na SVRS 1.00

Publicada nota técnica 2020.002 da NF3e com alterações nos schemas e regras de validação para adaptar o projeto à realidade operacional das empresas.

– NT 2019.001 [v1.03]

Nota Técnica 2019.001 da NF3e que altera o leiaute e regras de validação do projeto NF3e. Esta NT entra em vigência na implantação da versão 1.00 da NF3e.

– NT 2019.001 [v1.03]
– NT 2019.001 [v1.02]

fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e/Documentos#


🔹 Quais os Eventos disponíveis na NF3e?
🔸 Cancelamento:

A NF3e pode ser cancelada até o último dia do mês anterior.

A critério da UF poderá ser aceito cancelamento até 120 horas além do prazo normal.

🔸 Ajuste de Itens de NF3e anteriores:

O emitente do documento poderá realizar mudanças no itens das NF3es emitidas em períodos anteriores, obrigatoriamente referenciando a chave de acesso da NF3e a ser modificada e a respectiva indicação do item objeto da alteração ou eliminação.

🔸 Substituição de NF3e:

Nas situações permitidas pela legislação da unidade federada, pode ser emitido uma NF3e substituta, devendo ser referenciada a chave de acesso da nota substituída.

🔸 DANF3E – Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia:

O DANF3E é uma representação gráfica resumida da NF3e, impressa em papel comum, para ser entregue ao consumidor do serviço de energia elétrica, representando sua conta mensal de consumo.

Algumas considerações importantes:

– A impressão do DANF3E é efetuada diretamente pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML da NF3e. Não devem ser inseridas informações que não constam no arquivo XML autorizado, exceto o protocolo de autorização da NF3;

– O contribuinte emitente de NF3e fica dispensado de enviar ou disponibilizar download ao consumidor do arquivo XML da NF3e, exceto se o consumidor assim o solicitar, desde que antes de iniciada a emissão da NF3e;

– A legislação estadual poderá facultar que, por opção do consumidor, o DANF3E não seja impresso e enviado por mensagem eletrônica (e-mail ou SMS).

🔸 Leiaute DANF3E – Modelo Retrato Alta Tensão (Grupo A)
leiaute nf3e

🔸 Leiaute DANF3E – Modelo Retrato Baixa Tensão (Grupo B)

leiaute nf3e baixa tensão

🔸 Leiaute DANF3E – Modelo Reduzido Baixa Tensão (Grupo B)

nf3e reduzido

⭕ Novidades!

A NF3e já disponibiliza campo para informar o qrCode do PIX.

Previsto campo facultativo para informar o QRCode do PIX da distribuidora que poderá ser impresso na fatura.
Essas alterações serão implementadas em produção no dia 07/06/2021

fluxograma nf3e

Publicado por: Michelly Siqueira

Fonte: Sovos com informações de NF3e Nota Técnica 2021 001 v:1.03