Mudanças no FGTS e no saque-aniversário: saibas as regras atuais e o que vai mudar com a nova MP

Mudanças no FGTS e no saque-aniversário: saibas as regras atuais e o que vai mudar com a nova MP

MP com mudanças no saldo retido do FGTS deve ser publicada nesta sexta-feira (28). O governo anunciou que pretende liberar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que tenham sido demitidos e que tenham aderido ao saque-aniversário.

A mudança será formalizada nesta sexta-feira (28) por meio de uma Medida Provisória, liberando inicialmente até R$ 3 mil em recursos para os trabalhadores. Com a novidade, entenda como funciona a regra atual e o que vai mudar no saldo retido pelo saque-aniversário do FGTS.

Como funciona o saque do saldo retido do FGTS no saque-aniversário?

Atualmente, quem adere ao saque-aniversário do FGTS pode sacar anualmente um valor parcial do seu fundo, mas em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não recebe o saldo do FGTS, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

O restante do valor permanecia retido na conta, disponível apenas nos saques-aniversários seguintes, o que poderia resultar em uma espera de até dois anos para o acesso total aos recursos.

Vale reforçar que as regras do saque-aniversário em si não serão alteradas. O que muda é a liberação do saldo retido do FGTS. A adesão, o calendário e a parcela paga no saque-aniversário continuam iguais.

Como funcionará agora com a nova MP?

Para estimular a economia, o governo autorizou a liberação do saldo do FGTS para trabalhadores demitidos a partir de janeiro de 2020 e que tenham aderido ao saque-aniversário.

O crédito será feito automaticamente na conta cadastrada no FGTS, seguindo duas etapas:

  • Inicialmente, será disponibilizado um valor de até R$ 3 mil;
  • Caso o saldo seja maior, o valor restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.

A medida beneficiará 12,1 milhões de pessoas, totalizando R$ 12 bilhões em pagamentos. A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases. Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

Quais são as regras de saque do Fundo de Garantia?

Atualmente, existem duas modalidades de saque permitidas do FGTS:

  • 💰 Saque-rescisão

Disponível há mais de 30 anos, o saque-rescisão permite que o trabalhador saque integralmente os recursos da sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. O valor inclui a multa rescisória, e é a modalidade padrão pela qual o trabalhador ingressa no fundo.

  • 🎂Saque-aniversário

Válido desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador saque parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional e o trabalhador precisa solicitar a adesão. O percentual disponível para saque varia entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.

O que muda com a nova medida?

A nova medida anunciada permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia, desde que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 para cá.

  • Como era?

Pela regra anterior, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário só podia sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. O valor restante ficava retido na conta para ser retirado nos saques-aniversários futuros. O trabalhador pode até solicitar a volta para a modalidade do saque-rescisão, mas a mudança só é efetivada depois de dois anos.

  • E como fica?

Com as mudanças anunciadas pelo governo, o trabalhador receberá o valor retido caso tenha sido demitido depois de janeiro de 2020, assim como aconteceria se estivesse inscrito no saque-rescisão.

A medida, porém, tem prazo de validade a ser detalhado na próxima sexta-feira. Depois do prazo, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo, que ficará retido.

Tramitação da Medida Provisória

O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Depois do 45º dia da publicação, se não tiver sido votada, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando.

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis