MTE publica orientações sobre descontos do empréstimo consignado do trabalhador no eSocial

MTE publica orientações sobre descontos do empréstimo consignado do trabalhador no eSocial

A partir de maio de 2025, terá início a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta terça-feira (8), orientações sobre os descontos das parcelas de empréstimo consignado do trabalhador no eSocial, concedido pelo Programa Crédito do Trabalhador, do governo federal.

A partir de maio de 2025, terá início a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador.

Veja como fazer o lançamento dos descontos no eSocial caso a caso abaixo

Empresas: como fazer o lançamento do consignado CLT no eSocial

Para saber quais trabalhadores contrataram empréstimo consignado, os valores que devem ser descontados de seus salários em cada competência e demais informações relacionadas, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível.

Caso haja valores a serem descontados a título de parcela do crédito com consignação em folha de pagamento, o empregador deverá lançar essas informações nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399) em rubrica cadastrada com natureza 9253 (evento S-1010). Os códigos de incidência de FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda da rubrica devem ser preenchidos com [31], [00] e [9], respectivamente.

Ao enviar o evento de remuneração com a referida rubrica, o empregador deverá indicar que se trata de desconto a título de empréstimo consignado, bem como informar o código da instituição financeira e o número do contrato referente ao empréstimo. A partir dessa informação, o valor descontado irá constar no evento S-5003 e será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.

As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já estiver vencido ou se já estiver sido pago com os valores originalmente declarados. Neste caso, eventuais ajustes de pagamento deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações.

Empregador Doméstico

Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores domésticos serão recolhidos via DAE do eSocial (mensal e rescisório). O eSocial buscará as informações diretamente na CTPS Digital e incluirá automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento do trabalhador. O empregador deverá confirmar os valores e realizar a retenção no pagamento do trabalhador.

Em caso de saldo insuficiente para a efetivação integral do desconto, o sistema processará automaticamente um desconto parcial e informará o montante total que seria devido. Esta notificação permitirá ao empregador informar ao empregado a não realização do desconto ou a efetivação de desconto parcial.

Empregador MEI e Segurado Especial

Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores de empresários que são MEI e de Segurados Especiais serão recolhidos via DAE Mensal do eSocial, quando for utilizado o módulo simplificado, seguindo a mesma lógica do empregador doméstico. A única diferença ocorre no desconto de empréstimo consignado em caso de desligamento do trabalhador.

Quando o trabalhador for demitido por um motivo que não permita o saque do FGTS (pedido de demissão, por exemplo), os valores do FGTS e do empréstimo consignado serão incluídos na guia mensal do DAE do eSocial, referente ao mês do desligamento.

Quando um trabalhador de MEI ou Segurado Especial é demitido por um motivo de rescisão que gere multa ou permita o saque do FGTS, o empregador deverá acessar o FGTS Digital para gerar a guia rescisória com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa do FGTS. Nesse caso, os valores do empréstimo consignado também seguirão o mesmo vencimento do FGTS e serão incluídos na guia do FGTS Digital.

Para realizar o desconto consignado pelo eSocial, siga os seguintes passos:

1. Obtenha as informações do empréstimo consignado:

  • O empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil para verificar quais trabalhadores contrataram empréstimo consignado e os valores a serem descontados em cada competência.

2. Cadastre a rubrica de desconto no eSocial (Evento S-1010):

  • Crie uma rubrica específica para o desconto de empréstimo consignado.
  • A natureza da rubrica deve ser 9253.
  • A incidência de FGTS deve ser 31. Se essa incidência não for configurada corretamente, o valor não aparecerá no FGTS Digital.

3. Lance as informações nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399):

  • Ao enviar o evento de remuneração do trabalhador, informe o valor do desconto na rubrica criada.
  • Indique que se trata de desconto de empréstimo consignado.
  • Informe o código da instituição financeira e o número do contrato do empréstimo.

4. Recolhimento dos valores (Empregador Doméstico):

  • Para empregadores domésticos, os valores de empréstimos consignados serão recolhidos via DAE do eSocial (mensal e rescisório).
  • O eSocial buscará as informações diretamente na CTPS Digital e incluirá automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento.  
  • O empregador deverá confirmar os valores e realizar a retenção no pagamento do trabalhador.
  • Em caso de saldo insuficiente, o sistema processará um desconto parcial e informará o montante total devido.  

5. Recolhimento dos valores (Demais Empregadores via FGTS Digital):

  • Após enviar a folha de pagamento com os descontos, o empregador deve acessar o FGTS Digital.
  • Gere a guia de recolhimento, que incluirá tanto os valores de FGTS quanto as parcelas do consignado.
  • A empresa deve efetuar o pagamento da guia até o prazo de vencimento (geralmente o dia 20 do mês seguinte ao da competência).
  • O FGTS Digital transmitirá as informações de pagamento para a Caixa Econômica Federal, que realizará o repasse dos valores às instituições financeiras.

Geração de guia no FGTS Digital apenas com o valor do consignado (sem valor de FGTS na competência):

  • Passo 1: Na tela de “Selecionar Débitos FGTS”, não selecione nenhum valor e clique em “Avançar”.
  • Passo 2: Na tela de “Selecionar Débitos Consignados”, aplique os filtros necessários, adicione os débitos à guia e clique em “Avançar”.
  • Passo 3: Defina a data de vencimento, revise os valores e clique em “Avançar”.
  • Passo 4: Emita a guia para pagamento.

Observações Importantes:

  • Para trabalhadores domésticos, o eSocial busca as informações diretamente na CTPS Digital e automatiza a inclusão da rubrica.
  • Para os demais empregadores, a correta parametrização da rubrica (natureza 9253 e incidência FGTS = 31) é crucial para o recolhimento via FGTS Digital.
  • Mantenha-se atualizado sobre as orientações e notícias do eSocial e do FGTS Digital, pois os procedimentos podem ter atualizações.

Em caso de dúvidas ou necessidade de informações mais detalhadas, consulte os canais de atendimento do eSocial e do FGTS Digital.

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis