Informações a serem preenchidas irão revelar a existência de igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados façam o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido à instabilidade no sistema. Assim, essas empresas terão até o dia 8 de março para realizarem o preenchimento, conforme determina o Decreto 11.795/2023 que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
Para realizar o preenchimento do relatório, as empresas deverão acessar o Portal Emprega Brasil e, por meio desses dados, será verificada a existência ou não de igualdade salarial. Vale ressaltar que os relatórios semestrais utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas empresas por meio do eSocial. Além disso, é importante informar que as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais a respeito critérios remuneratórios e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas.
Se durante a verificação dos relatórios a empresa revelar que não cumpre com as normas, será aplicada uma multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos. Além disso, a empresa ainda pode receber multas em casos de discriminação salarial e de critérios de remuneração entre homens e mulheres, quando for o caso. Se a desigualdade salarial for detectada, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
Para isso, essas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para que façam a elaboração do Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe. Um ponto que também deve ser evidenciado é que os dados dos relatórios serão anonimizados , conforme a proteção de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Apesar disso, as empresas devem publicar em seus sites eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi disponibilizado pelo MTE, garantindo a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral.
Publicado por: Lívia Macario
Fonte: Portal Contabeis