MTE disponibiliza consulta de valores e datas de pagamento do abono salarial

MTE disponibiliza consulta de valores e datas de pagamento do abono salarial

Trabalhadores poderão fazer suas consultas pela Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br. Nesta segunda-feira (5), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou a consulta de valores do abono salarial, com as respectivas datas e bancos de pagamento. Os trabalhadores que quiserem fazer a consulta, devem acessar a Carteira de Trabalho Digital ou também o portal gov.br. Em 2024, o calendário de pagamento do abono salarial foi unificado para os trabalhadores nas iniciativas privadas e dos servidores públicos. Além disso, em 15 de fevereiro deste ano, o pagamento considerará o mês de nascimento do trabalhador e trabalhadora para disponibilizar o benefício.

Terão direito ao abono salarial neste ano 24.874.071 trabalhadores, com um gasto de aproximadamente R$ 27 bilhões. Com relação aos valores, o abono pode variar de R$ 118 a R$ 1.412, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. Uma outra novidade para este ano é que a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) atualizou a solução que viabiliza o pagamento, dando maior agilidade e confiabilidade no processamento do benefício para o MTE. A partir de agora, o reconhecimento é feito a partir do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS) , usando o CPF para identificação dos trabalhadores.

Quem tem direito ao abono salarial?

Tem direito ao abono salarial todos os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, entre eles:

  • Estar cadastrado no Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) há pelo menos cinco anos, contando a data do primeiro vínculo;
  • Ter recebido de empregadores contribuintes para o PIS ou Pasep até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na RAIS ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Calendário de pagamento
Nascidos em  Recebem a partir de  Recebem até 
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 15/06/2024 27/12/2024
Agosto 15/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

Publicado por:  Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis