MEIs terão novas regras para emissão de notas fiscais em abril

MEIs terão novas regras para emissão de notas fiscais em abril

Microempreendedores precisam informar dados corretos de código para emitir notas fiscais. A partir de 1º de abril de 2025 entra em vigor uma nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de Microempreendedores Individuais (MEI).

Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal.

A nova regra também inclui várias atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Esses códigos identificam o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e impactam a tributação.

Na prática, isso significa que será necessário preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Com a validação, as notas poderão ser rejeitadas pelo preenchimento incorreto.

Códigos aprovados

Para as operações internas e interestaduais, serão usados os seguintes CFOPs: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae, Sueli Lyra, recomenda que no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal deve ser consultada a Secretária da Fazenda do estado onde o empreendedor está inscrito.

Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referente ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4.

Sueli Lyra, consultora especialista em políticas públicas do Sebrae.

Histórico

Essa mudança é fruto da Reforma Tributária do governo federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS apresenta novos grupos, campos e regras de validação referentes aos três novos impostos da reforma Tributária: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

A nota técnica trouxe mudanças significativas no layout da NF-e e NFC-e, além de um detalhamento dos eventos criados para atender às novas regras do IBS, da CBS e do IS. O documento foi elaborado entre os responsáveis pela implantação da Reforma Tributária do Consumo: Receita Federal, Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades representantes dos municípios.

Novas Regras da Nota Fiscal MEI! Entenda AQUI através do vídeo de autoria de Odair Bergamo do Canal da Central do Microempreendedor o CRT-4 na Prática.

MEI deve usar CRT 4 em nota fiscal a partir desta terça-feira (1º) para evitar rejeição

Mudança faz parte da adaptação do MEI às novas diretrizes fiscais e busca padronizar a identificação da categoria nas operações com mercadorias. A partir desta terça-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) precisam ficar atentos a uma importante mudança fiscal: passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado especificamente para a categoria.

A exigência tem como objetivo diferenciar o MEI das demais empresas do Simples Nacional, facilitando a identificação, o controle e a fiscalização das suas atividades. Anteriormente, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo aplicado a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples.

O CRT é um campo da nota fiscal que informa o enquadramento tributário da empresa. Com a criação do CRT 4 – Simples Nacional – MEI, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda pretendem padronizar as informações e tornar mais clara a distinção entre os diferentes tipos de contribuintes.

Importante destacar que essa mudança não altera a forma de tributação do MEI. Os tributos continuam sendo pagos de forma simplificada e com valor fixo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como o MEI deve emitir nota com o novo CRT

Para emitir corretamente a nota fiscal com o CRT 4, o MEI deve:

  1. Acessar o sistema emissor de NF-e ou NFC-e da Secretaria da Fazenda do seu estado ou utilizar o emissor gratuito do Sebrae;
  2. Preencher o campo de Código de Regime Tributário com o valor “4”;
  3. Selecionar o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado à operação (venda, devolução, remessa, etc.);
  4. Incluir as informações obrigatórias, como CNPJ ou CPF do destinatário, descrição do produto, valores e quantidade;
  5. Gerar o arquivo XML e o DANFE e armazená-los conforme exigência fiscal.

É essencial garantir que o sistema emissor esteja atualizado com a nova regra. Caso o CRT seja preenchido de forma incorreta, a nota pode ser rejeitada automaticamente, gerando impactos nas operações da empresa.

Junto ao CRT 4, o MEI deve utilizar um dos CFOPs específicos para sua atividade. A lista inclui códigos para operações internas e interestaduais, como:

  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros;
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria;
  • 6.102 – Venda interestadual de mercadoria adquirida;
  • 2.202 – Devolução de venda interestadual;
  • Outros conforme descrito na Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS.

A escolha correta do CFOP é fundamental, pois ele detalha a natureza da operação e influência na apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Quem precisa emitir nota fiscal como MEI?

De acordo com o Sebrae, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender produtos ou prestar serviços para outras empresas. Para vendas a pessoas físicas, a emissão é opcional, exceto quando o consumidor exige o documento.

Empreendedores que atuam com comércio e indústria estão sujeitos ao ICMS, e utilizam a NF-e. Já prestadores de serviço, como cabeleireiros e fotógrafos, recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Consequências para quem descumprir a nova regra

O não preenchimento correto do CRT pode gerar rejeição da nota, multas e até riscos mais sérios, como o desenquadramento do MEI. Além disso, o erro pode ser interpretado como infração fiscal, resultando em autuações ou necessidade de retificação das notas.

Vale dizer também que se o MEI não for corretamente identificado como tal, pode ser classificado como uma empresa comum do Simples Nacional, o que afeta diretamente a carga tributária e a conformidade fiscal.

Essa atualização faz parte da adaptação ao novo modelo proposto pela Reforma Tributária, especialmente no que se refere à unificação de tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

A Nota Técnica 2024.002 introduz novos campos e regras de validação para os sistemas de emissão de nota fiscal. O objetivo é garantir uniformidade nos registros fiscais e preparar o ambiente para as próximas fases da reforma.

Publicado por: Sebrae / Lívia Macario

Fonte: Agência Sebrae com informações da Central do Microempreendedor e Portal Contabeis.