Especialista explica quando o MEI deverá declarar o IRPF, mesmo já tendo enviado a Declaração Anual da categoria. O período de declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) começou nesta quarta-feira (15) e tem prazo previsto para término no dia 31 de maio. Nesse intervalo, surge a dúvida entre muitos Microempreendedores Individuais (MEI) sobre a necessidade de realizar esse procedimento ou não. Ainda existem muitos contribuintes que acreditam que fazer a declaração apenas do seu negócio é suficiente para estar de acordo com o Fisco, mas nem sempre é esse o caso, já que seus ganhos como pessoa física podem divergir da sua pessoa jurídica. “Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que o MEI já faz, obrigatoriamente, a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Esta não tem relação com a declaração do IRPF, que por sua vez só deve ser feita por quem é MEI em situações específicas”, explica a head de contabilidade da MaisMei, Kályta Caetano.
Ou seja, em alguns casos, o Microempreendedor Individual deve declarar o Imposto de Renda enquanto pessoa física mesmo que já tenha feito ou irá fazer a Declaração Anual do MEI (DASN). A DASN está vinculada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI e tem como objetivo informar o que a microempresa faturou no ano anterior. A declaração é obrigatória mesmo que não tenha acontecido nenhum faturamento no período e é importante para garantir que a empresa ainda se enquadra na modalidade de Microempreendedor Individual, ou seja, não ultrapassou o teto de faturamento de receita bruta anual de R$ 81 mil. O prazo para essa declaração também se encerra no dia 31 de maio, mas já está disponível desde primeiro de janeiro.
Enquanto pessoa física, o responsável pelo MEI deve declarar o Imposto de Renda nas seguintes situações:
Teve rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano anterior;
Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações;
Recebeu rendimentos isentos (como saque da poupança ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) superiores a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.
Confira aqui as demais regras do IRPF deste ano.
A head de contabilidade recomenda, porém, que a declaração do Imposto de Renda seja feita independentemente da obrigatoriedade. “Mesmo que esteja abaixo do limite de rendimentos e, por isso, fique desobrigado legalmente a declarar, a recomendação é que o MEI faça sempre a sua declaração de IRPF, porque o rendimento gerado pela sua empresa MEI pode ser a sua única fonte de renda. Isso mostra às instituições financeiras como você administra o dinheiro do seu negócio, o que pode aumentar seu score e a probabilidade de conseguir melhores empréstimos”, afirma.
Afinal, como declarar o IRPF sendo MEI?
O primeiro passo é calcular a receita bruta obtida pelo MEI ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado. Depois, é necessário aplicar sobre a receita bruta os seguintes percentuais para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Após o cálculo, o responsável pelo CNPJ MEI deve preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” e calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta. Por fim, deve preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ.”
Declaração completa ou simplificada
De acordo com a especialista, os valores deduzidos do cálculo do imposto, quando recolhidos em valores acima do devido, são sempre restituídos e o contribuinte tem a opção de escolher qual a declaração mais vantajosa para ele no momento em que está declarando. Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Porém, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação da declaração já apresentada.
Na declaração simplificada, é calculado automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Já na declaração completa, é possível abater gastos como pensão alimentícia, despesas médicas e previdência privada. Esse caso é bom pra quem tem muita despesa e pode comprová-las através dos recibos.
“Se o MEI teve muitas despesas médicas no ano, por exemplo, pode ser mais interessante o modelo completo de declaração, pois provavelmente irá gerar um valor maior de restituição. No próprio site da Receita Federal no momento que está declarando já é feito o cálculo automaticamente, e ela já mostra no cantinho esquerdo qual a modalidade mais vantajosa e você poderá optar por uma ou pela outra”, explica Kályta Caetano.
Publicado por: Izabella Miranda
Fonte: Portal Contabeis com informações MaisMei e Compliance Comunicação