MEI tem direito, entre outros benefícios, ao auxílio-doença, mas precisa atender alguns critérios. Muitos microempreendedores individuais (MEIs) têm dúvidas sobre os benefícios previdenciários aos quais têm direito.
Entre eles, está o auxílio-doença, um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.
A boa notícia é que o MEI pode, sim, solicitar o auxílio-doença renomeado recentemente para auxílio por incapacidade temporária desde que cumpra alguns requisitos, como manter as contribuições ao INSS em dia e passar por perícia médica.
Esse benefício é liberado ao MEI que necessita de afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente, de modo temporário ou seja, pode voltar ao trabalho após recuperação.
Quem tem direito ao auxílio-doença sendo MEI?
Para que o microempreendedor individual tenha direito ao auxílio-doença, é necessário:
- Estar inscrito como MEI e realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária;
- Ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS;
- Passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
Como solicitar o auxílio-doença?
O processo para pedir o auxílio-doença é simples e pode ser feito online. Veja o passo a passo:
- Agende a perícia médica no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135;
- Separe a documentação necessária, incluindo RG, CPF, comprovantes de pagamento do DAS e laudos médicos atualizados que comprovem a incapacidade para o trabalho;
- Compareça à perícia médica no dia e horário agendados. O perito avaliará se o MEI realmente está incapacitado temporariamente;
- Acompanhe o resultado pelo Meu INSS. Se o benefício for aprovado, os pagamentos serão feitos mensalmente enquanto durar a incapacidade.
Publicado por: Izabella Miranda
Fonte: Portal Contabeis