Macete para MEI declarar sem pagar IR

Macete para MEI declarar sem pagar IR

Entenda a equiparação do MEI à pessoa jurídica e como se beneficiar na declaração do IR. O MEI (Microempreendedor Individual) é, no campo do direito, uma pessoa física. Contudo, na legislação tributária, é equiparado a pessoa jurídica.

Clique AQUI para assistir o vídeo. Loberto Sasaki, mostra como o MEI pode declarar sem pagar IR. O “macete” para o MEI declarar seus rendimentos sem pagar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre eles, dentro da lei, envolve a separação do lucro isento e do lucro tributável e, se desejar isenção total, a comprovação de despesas. 

Passo a Passo para a Isenção Fiscal do MEI

O MEI não paga Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mas pode precisar declarar o IRPF se seus rendimentos tributáveis (como pessoa física) ultrapassarem o limite de isenção anual, que foi de R$ 30.639,90 para o ano-calendário de 2025 (declaração em 2026).

1) Faça a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI): Primeiro, informe o faturamento bruto anual da sua empresa na DASN-SIMEI. Esta é uma obrigação do CNPJ, não do CPF.

2) Calcule a Parcela Isenta (Lucro Presumido): A Receita Federal permite que uma parte do seu faturamento seja considerada isenta de IRPF, com base em percentuais fixos de lucro presumido por atividade:

1)  8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de cargas.

2) 16% da receita bruta para transporte de passageiros.

3) 32% da receita bruta para serviços em geral.

Essa parcela isenta deve ser lançada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua Declaração de IRPF (código 09).

3) Calcule a Parcela Tributável (Excesso de Lucro): A diferença entre o seu faturamento bruto total e a parcela isenta é, por padrão, considerada rendimento tributável e deve ser lançada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da sua Declaração de IRPF, sujeita à tabela progressiva do imposto.

4) O “Macete” (Comprovação de Despesas): O “macete” para isentar uma parte maior (ou a totalidade) do seu lucro é comprovar, por meio de um livro-caixa ou contabilidade formal, que o seu lucro real foi superior ao lucro presumido.

1) Se você tiver despesas operacionais dedutíveis (aluguel, luz, internet, insumos, etc.) registradas, o cálculo muda para: Lucro Real Isento = Receita Bruta – Despesas Comprovadas.

2) Para que 100% do seu lucro real seja isento, o valor desse lucro real deve ser menor ou igual à faixa de isenção do IRPF para pessoa física.

 Resumo

Você sempre terá uma parcela isenta de IRPF baseada no percentual de presunção legal.

Para isentar um valor maior que o percentual de presunção (e potencialmente não pagar IR), você precisa manter um registro detalhado de todas as suas despesas para provar o lucro real.

Para um suporte mais aprofundado e gratuito, você pode procurar o Sebrae ou buscar um contador, que pode te orientar em um planejamento tributário eficiente.

Publicação/Fonte: Loberto Sasaki – Professor e Contador, Auditor e Perito Contábil com informações de IA