Juíza permite adesão retroativa ao Simples e sociedade uniprofissional

Juíza permite adesão retroativa ao Simples e sociedade uniprofissional

Decisão reconheceu que negativa da prefeitura de SP foi infundada e garantiu também reenquadramento como sociedade uniprofissional. A juíza de Direito Mariana Medeiros Lenz, da 10ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a prefeitura paulistana promova a adesão retroativa ao Simples Nacional de uma sociedade de advogados, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025.

A magistrada também ordenou que o município reconheça o enquadramento da sociedade como sociedade uniprofissional (SUP). Segundo os autos, a adesão da sociedade ao Simples Nacional foi indeferida sob o argumento de existência de débitos fiscais com o município. No entanto, a defesa demonstrou que tais débitos já haviam sido objeto de execução fiscal baixada desde 2023.

Além disso, a empresa obteve anteriormente tutela de urgência em outra ação para emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, com o objetivo de permitir a adesão ao regime simplificado. Um escritório de contabilidade ajuizou ação alegando que pediu ao município de SP que o enquadrasse no regime especial de apuração do ISS concedido às sociedades uniprofissionais. No entanto, o fisco negou o pedido sob o entendimento de que o escritório exerce atividades em caráter empresarial.

Ao apreciar o caso, o juiz explicou que a sociedade faz jus à fruição do regime especial de recolhimento do ISSQN se preenchidas as seguintes condições:

Seus sócios forem de mesma profissão (uniprofissionalidade);
Prestarem os serviços de forma pessoal;
Responderem direta e pessoalmente pela atuação profissional.

Assim, o magistrado concluiu que o escritório de contabilidade faz, sim, jus ao regime especial, pois “a sociedade é composta por dois sócios, ambos contadores, que prestam de forma pessoal os serviços, sem o caráter empresarial e multiplicador, respondendo direta e pessoalmente por sua atuação profissional”, disse.

Assim, e por fim, deferiu a tutela de urgência pleiteada, para determinar que, no prazo de 5 dias, providencie a ré o enquadramento no regime especial de recolhimento de ISSQN. Os advogados Gilberto Rodrigues Porto e Eduardo Correa da Silva (Correa, Porto | Sociedade de Advogados) aturaram pelo escritório de advocacia.

Processo: 1016909-09.2021.8.26.0053
Veja a decisão.

Fonte/Publicação: Migalhas