IRPF: saiba como declarar valores recebidos a título de PLR

IRPF: saiba como declarar valores recebidos a título de PLR

Saiba qual a regra de isenção para ganhos de PLR e quando o contribuinte deve informar os valores. Os contribuintes podem enviar suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até a próxima quarta-feira (31) e uma das dúvidas que pode aparecer durante o preenchimento é sobre como informar os valores recebidos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), caso o cidadão se enquadre nas regras da declaração deste ano e esteja obrigado a fazer o Imposto de Renda (IR). O PLR é pago aos trabalhadores mediante o cumprimento de uma série de obrigações, como alcance de metas, atividades que impactam diretamente nos resultados da empresa e outros, que devem ser negociados e esclarecidos entre o empregador e o trabalhador.

Vale dizer que o pagamento não é obrigatório pela empresa e sua concessão é uma forma de incentivo. Aqueles que receberam rendimentos que se enquadrem como PLR em 2022, devem declarar os valores ganhos no IRPF deste ano, afinal este é um ganho tributável e deve ter retenção de impostos. A PLR já é tributada na fonte, por isso o imposto é retido pela própria empresa e quem recebeu até R$ 6.677,55 de PLR no ano está isento da cobrança. A partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%

Confira as alíquotas do PLR no IRPF
Valor do PLR anual (em R$) Alíquota (em %) Parcela dedutível do IR (em R$)
Até 6.677,55 0
De 6.677,56 a 9,922,28 7,5 450
De 9,922,29 a 13.167,00 15% 1.115
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.025,00
Como declarar PLR no IRPF

Na declaração do IRPF 2023, o contribuinte deve inserir os valores recebidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e selecionar o código “11- Participação de Lucros e Resultados”. Nessa parte, informe quem recebeu o valor (titular ou dependente da declaração), o CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor. Para saber exatamente os valores ganhos nessa modalidade, o celetista deve pedir o informe de rendimentos ao empregador e/ou para outras fontes pagadoras.

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis