Confira em quais cenários o pai e mãe podem ser incluídos como dependentes do IRPF. Uma das principais dúvidas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é quem pode ser considerado dependente do titular da declaração, além dos filhos. Cônjuge, pai e mãe do titular também podem ser considerados dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR), desde que cumpram alguns requisitos. Vale esclarecer que a inclusão dos pais na declaração pode aumentar a base de cálculo e assim elevar os impostos a pagar ou mesmo abater do valor da sua restituição. Antes de submeter a declaração, o contribuinte pode testar as opções no programa do IR para decidir qual melhor se aplica à sua realidade.
Regras para incluir os pais como dependentes do IR
Os pais poderão ser incluídos como dependentes do IRPF desde que tenham recebido, em rendimentos tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. Esse valor é considerado por pessoa, ou seja, o valor se aplica separadamente para o pai e também para a mãe, assim cada um pode ter recebido até a quantia limite no ano-calendário passado. Se os rendimentos individuais ultrapassarem, não poderão ser considerados dependentes no Imposto de Renda. O contribuinte que optar por incluir os pais como dependentes deverá incluir os ganhos deles, e caso haja alguma informação incorreta deles, ficará passível de ser retido na malha fina. Omissão e erros nos rendimentos dos dependentes é uma das maiores causas de retenção.
Publicado por: Izabella Miranda
Fonte: Portal Contabeis