Receita diz que contribuinte tem o dever de verificar dados e informar divergências. A Receita Federal libera nesta quarta-feira (15) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023, no entanto o seu uso não evita que o contribuinte caia na malha fina. O modelo foi ampliado neste ano e trará parte dos dados preenchidos com o cruzamento de informações que chegam à Receita. A intenção é aumentar o número de contribuintes que utilizam o recurso para 25%. No ano de 2022, apenas 7,6% escolheram essa alternativa. A Receita alerta que, apesar de ter parte dos dados pré-preenchidos, caberá a quem declara a obrigação de checar, corrigir e complementar os dados.
Logo, se o contribuinte encontrar divergências nas informações, ele tem de alterar a declaração e, se possível, informar a fonte originária sobre a diferença. “O contribuinte precisa mudar o dado na declaração, avisar o outro lado e guardar o comprovante, caso não ocorra a alteração. Se a fonte (originária da informação) não corrigir, a declaração cairá na malha fina e será retida”, diz o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. A Receita informa ainda que o cidadão “não deve confiar somente na pré-preenchida” e tem de complementar o que não estiver de informação, pois o cruzamento de dados continuará da prestação correta dos rendimentos, pagamentos, bens e outros dados solicitados.
De acordo com o Fisco, os erros mais comuns nos últimos anos que levaram à malha fina foram:
- Omissão de rendimentos do titular, especialmente de uma segunda fonte de renda, como aluguéis e trabalhos sem registro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Omissão de rendimentos de dependentes;
- Despesas médicas: valores que não são declarados por uma das partes, gastos incluídos de pessoas que não são o titular ou dependentes e inclusão de despesas que não são dedutíveis como reembolso e testes de Covid-19;
- Divergência no valor de imposto retido na fonte informado pelo contribuinte e o empregador.
Para a educadora financeira Cíntia Senna, a tendência é que haverá uma queda no percentual de declarações na malha fina. “Tende a diminuir a malha fina. Você pode utilizar os dados que a Receita apresenta, mas o contribuinte também precisa estar atento às informações e conferir tudo”, afirma. A educadora destaca que a Receita ganhará em agilidade e aumentará sua fiscalização. Na opinião de Domingos, um desses itens que podem ter a atenção do Leão no futuro são os saldos bancários. “Atualmente a Receita não se preocupa com isso. Ela visa os dados que podem alterar o valor a ser pago ou restituído. Agora, ela dá um recado e mostra que tem esses dados bancários e pode passar a cruzar com dados patrimoniais”, explica. Para estimular o uso da declaração pré-preenchida, a Receita dará prioridade no recebimento de eventual restituição para quem escolher o modelo. Tem acesso a essa modalidade os contribuintes com conta prata ou ouro no Gov.br.
Novidades na declaração pré-preenchida
- Autorização de acesso a terceiros para preencher a declaração;
- Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, declarados na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
- Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges, atendendo a instrução normativa 1.888, de 2019;
- Atualização do saldo em 31 de dezembro de 2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31 de dezembro de 2021;
- Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.
Publicado por: Lívia Macario
Fonte: Portal Contabeis com informações da Folha de S. Paulo