Contribuintes do Estado de São Paulo não podem mais parcelar o IPVA 2023 e nem pagar com desconto em cota única. Confira soluções.
Um dos mais altos e mais temidos impostos de começo de ano, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já começou a ser cobrado nos Estados e inclusive em alguns locais o prazo para adesão ao pagamento parcelado já acabou, como é o caso de São Paulo.
Proprietários de veículos do Estado de São Paulo que não aderiram ao parcelamento e não pagaram a parcela do IPVA 2023 em cota única com desconto, que teve prazo finalizado nesta terça-feira (24) para placas com final 0, encerrando também o prazo para a divisão do imposto, devem acertar o tributo em cota única, sem desconto, em fevereiro.
A última chance dos motoristas acertarem o IPVA 2023 sem multas começa no dia 11 de fevereiro e vai até o dia 24 do mesmo mês, seguindo o final da placa do veículo.
O que acontece se atrasar o IPVA 2023
Quem perder o novo prazo fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.
Depois de 60 dias, o percentual da multa será fixado em 20% do imposto, o que prejudica ainda mais o poder de pagamento do IPVA 2023. Um dos carros mais vendidos do Brasil, por exemplo, o Hyundai HB20, pode ter a multa de quase R$ 500 somadas ao valor devido do imposto, que já não é barato.
Se a inadimplência do IPVA 2023 seguir, o débito será inscrito na dívida ativa e o motorista terá seu nome negativo, prejudicando, entre outras coisas, no uso do crédito da Nota Fiscal Paulista que possa ter para sacar.
Com a dívida ativa, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Além disso, não pagar o imposto impede o licenciamento do veículo, podendo causar eventual apreensão, fora multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Confira calendário completo do IPVA 2023 em São Paulo:
De acordo com a secretária da Fazenda do estado de São Paulo, os motoristas deveriam se atentar ao seguinte calendário:
Placa | 1ª parcela ou cota única com desconto | 2ª parcela ou cota única sem desconto | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
Final 1 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 11/04 | 11/05 |
Final 2 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
Final 3 | 13/01 | 13/02 | 13/03 | 13/04 | 13/05 |
Final 4 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
Final 5 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
Final 6 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 18/04 | 18/05 |
Final 7 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
Final 8 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 20/04 | 20/05 |
Final 9 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
Final 0 | 24/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 24/05 |
Não paguei o IPVA em janeiro, e agora?
O acerto do IPVA 2023 ainda pode ser feito pelo número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) pelo internet banking das agências, nos terminais de autoatendimento ou em lotéricas.
Lembrando que agora a única modalidade que resta é o acerto à vista, em cota única, sem desconto.
O pagamento é feito pelo número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária credenciada pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível pagar o IPVA em lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento, mas há cobranças de taxas. As empresas podem cobrar taxas pelo pagamento do IPVA por cartão de crédito.
Por ser de responsabilidade dos estados, os prazos e formas de pagamento devem ser conferidos diretamente no site da Fazenda de cada região, mas na maioria dos casos a parcela única com desconto ou a primeira cota do parcelamento costuma ser paga logo no primeiro trimestre de cada ano.
Autora: Izabella Miranda
Fonte: Portal Contabeis