Imposto Seletivo e o reflexo no Simples Nacional

Imposto Seletivo e o reflexo no Simples Nacional

Jô Nascimento analisa AQUI novidades tributárias e impactos para contadores e empresas. No episódio do podcast “Analisando Tributos” com Jô Nascimento, você vai acompanhar uma análise aprofundada sobre temas atuais do universo tributário, com explicações claras e objetivas que ajudam contadores e empresários a compreender melhor o cenário fiscal.

A criação do Imposto Seletivo (IS), como parte da Reforma Tributária, traz um reflexo importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional, e é fundamental entender como essa nova regra funciona para evitar surpresas.

O Imposto Seletivo é um tributo novo, criado para incidir sobre produtos ou serviços que a legislação considera prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, e combustíveis fósseis. Ele é popularmente chamado de “imposto do pecado”.

O reflexo no Simples Nacional

A principal mudança é que o Imposto Seletivo não será incluído no cálculo do Simples Nacional. O Simples é um regime de tributação simplificado que unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Com a Reforma Tributária, os impostos que já eram parte do Simples Nacional (como PIS, COFINS, ICMS e ISS) serão substituídos pelo IBS e CBS, mas continuarão sendo recolhidos dentro da guia única, mantendo o objetivo de simplificação.

No entanto, o Imposto Seletivo será um tributo adicional. Isso significa que, se sua empresa do Simples Nacional vender um produto que seja alvo do IS, você deverá recolher esse imposto separadamente, além do valor mensal do DAS. Essa cobrança será feita diretamente sobre o produto ou serviço, na primeira operação de comercialização.

Essa regra se aplica a empresas de todos os portes que comercializam os bens ou serviços listados, mesmo as que já estão no regime simplificado do Simples Nacional, pois o Imposto Seletivo tem um caráter regulatório e não substitui os tributos que compõem o Simples.

O que você precisa saber

  • Tributo adicional: O Imposto Seletivo será cobrado à parte do DAS, o que exige um controle tributário mais detalhado por parte da empresa.
  • Aplica-se a produtos específicos: A cobrança do IS é seletiva, incidindo apenas sobre os bens e serviços que a lei definir como prejudiciais.
  • Transição e vigência: O Imposto Seletivo deve entrar em vigor em 2027, como parte da transição da Reforma Tributária.

É importante que empresas do Simples Nacional que vendem produtos potencialmente sujeitos ao Imposto Seletivo se preparem para essa mudança. É essencial buscar a orientação de um contador para entender as alíquotas e a forma de recolhimento, garantindo que a empresa continue em conformidade com a legislação e evite problemas futuros.

* Analisando Tributos 128: Imposto Seletivo e o reflexo no Simples Nacional – Mp3 acima de autoria de Jô Nascimento.

Publicado por: Josefina do Nascimento Pinto – Fundadora do blog Siga o Fisco Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital

Fonte: Portal Contabeis