Imposto: Receita anuncia cobrança sobre encomendas internacionais até US$ 50

Imposto: Receita anuncia cobrança sobre encomendas internacionais até US$ 50

Ação faz parte do pacote de medidas do ministro da Fazenda. Nesta terça-feira (11), a Receita Federal anunciou que dará fim a isenção de imposto sobre encomendas que custem até US$ 50. A informação sobre a cobrança de imposto foi dada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em entrevista ao portal UOL e a assessoria da autarquia confirmou a decisão ao g1, porém não esclareceu quando a medida entrará em vigor. A ação faz parte do pacote de medidas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e para viabilizar as metas de resultado das contas públicas previstas no novo arcabouço fiscal.

Regra

A regra que isenta de impostos as remessas internacionais com valor até US$ 50 é válida apenas para transações realizadas por pessoas físicas (PF). Além disso, não há isenção para comércio eletrônico. Na avaliação do governo, no entanto, empresas estariam se passando por PF a fim de enviar encomendas internacionais e o cliente receber no Brasil sem cobrança de tributo. “Hoje só há isenção até US$ 50 para remessa de pessoa física para pessoa física, que na prática, só está sendo utilizada para fraudes: remessas de empresas que colocam nome de pessoas físicas como remetentes”, explicou Barreirinhas ao g1.

Pessoas físicas ou algumas empresas também estariam omitindo o valor real dos produtos enviados ao Brasil para caber na cota de US$ 50 e não pagar tributo. “Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, completou o secretário. Dessa forma, a Receita Federal acabará com a isenção, de forma que todas as encomendas sejam tributadas normalmente, finalizando com o que o governo classifica como “contrabando digital” de mercadorias.Barreirinhas também explicou que não haverá majoração de tributo de remessas internacionais ao país. “Hoje, já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que não tem sido efetiva”.

Controle de encomendas

A autarquia deve, ainda, disponibilizar um sistema eletrônico para que o exportador registre informações completas sobre a mercadoria enviada ao Brasil. As empresas transportadoras deverão prestar informações mais detalhadas sobre as encomendas enviadas. A intenção é fechar o cerco como Haddad chama de “contrabando digital” de mercadorias vindas do exterior. “Com essas medidas, os consumidores serão beneficiados com a declaração antecipada. A mercadoria poderá chegar ao Brasil já liberada, podendo seguir diretamente para o consumidor”, completou o secretário da Receita.

Saiba mais

O Projeto de Lei 2339/22 prevê o recolhimento do Imposto de Importação (II) sempre que se tratar de remessa postal internacional decorrente de vendas de mercadorias estrangeiras pela internet e demais meios eletrônicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, o Ministério da Fazenda isenta da cobrança de Imposto de Importação remessas internacionais destinadas a pessoas físicas até o limite de 50 dólares americanos.

Conforme o projeto de lei do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), a possibilidade de isenção não será aplicada a mercadorias comercializadas por pessoas físicas ou jurídicas em sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos, ainda que o destinatário da mercadoria seja pessoa física, quando se tratar de remessa postal internacional. Todos os custos de importação, inclusive o valor equivalente ao II, deverão ser informados de forma clara e ostensiva para as vendas on-line tanto para pessoas físicas quando jurídicas.

O Imposto de Importação deverá ser recolhido pelo vendedor até a data de entrada da mercadoria em território nacional. Se isso não ocorrer, caberá o destinatário pagar o tributo, em até 90 dias. A falta de recolhimento caracterizará o abandono da mercadoria. “Atualmente, sites, aplicativos e plataformas digitais que importam produtos acabam burlando a arrecadação do imposto de importação comprando em nome de pessoas físicas”, informa o Félix Mendonça Júnior. “Essa burla gera uma concorrência desleal prejudicando as empresas que têm suas lojas físicas e recolhem os impostos de acordo com a lei”, acrescenta.

CLIQUE AQUI para o acesso ao Inteiro Teor da proposta.

Veja AQUI o vídeo da reportagem veiculada no JN do dia 11/04/2023

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis com informações do g1 Economia /Portal da Câmara dos Deputados