Imposto de Renda 2025: regras para parcelamento de imposto devido são mantidas

Imposto de Renda 2025: regras para parcelamento de imposto devido são mantidas

Acerto do imposto pode ser parcelado em até oito vezes em 2025. Entre os anúncios feitos pela Receita Federal nesta quarta-feira (12) sobre as novidades do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 estão as regras para parcelamento do imposto devido. Assim, quem descobrir, ao enviar a declaração, que ficou devendo valores ao Fisco, poderá parcelar o acerto em até oito vezes.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, então se o imposto devido pelo contribuinte for menor que R$ 400,00, já não será possível parcelar em oito vezes. O vencimento dos parcelamentos de valores devidos foi mantido neste ano e a primeira cota vencerá no dia 30 de maio, mesmo dia do fim da entrega do IRPF 2025 e também no mesmo dia que ocorrerá o pagamento do primeiro lote de restituição deste ano.

Quem quiser pagar o imposto devido ao leão com débito automático precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio. Do contrário, deverá pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) mensalmente.

IRPF 2025: declaração pode ter imposto a pagar, a restituir ou em conformidade

Quando o contribuinte finalizar o envio do IRPF, sua declaração pode ter três situações:

  • Imposto a pagar: quando os rendimentos tributáveis foram superiores ao imposto retido na fonte ou às deduções permitidas, resultando na necessidade de quitar a diferença com a Receita Federal;
  • Imposto a restituir: quando houve retenção de imposto na fonte em valor maior do que o devido, garantindo ao contribuinte o direito de receber a diferença de volta;
  • Sem saldo de imposto a pagar ou a restituir: quando os cálculos indicam que não há valores a pagar nem a restituir, pois os tributos já foram recolhidos corretamente ao longo do ano.

Nos últimos anos, o prazo final para a entrega do Imposto de Renda por contadores e contribuintes foi 31 de maio. No entanto, como este ano a data cai em um sábado, o prazo foi ajustado para o último dia útil do mês, ou seja, 30 de maio. Embora seja uma pequena diferença dos outros anos, vale reforçar àqueles que estão obrigados a fazer o envio que neste ano a entrega tem um dia a menos e o prazo final não é mais no costumeiro dia 31.

Apesar dessa redução do prazo final, não é essa data que tem preocupado os contadores, e sim a declaração pré-preenchida ser disponibilizada pela Receita Federal apenas no dia 1º de abril, fazendo com que na prática, o prazo para envio seja ainda menor, de apenas dois meses, um dos menores períodos dos últimos anos.

Confira quais foram os prazos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos últimos anos:

  • IRPF 2020 (ano-base 2019): 2 de março a 30 de junho de 2020 (prazo estendido devido à pandemia da COVID-19).
  • IRPF 2021 (ano-base 2020): 1º de março a 31 de maio de 2021 (prorrogação devido à pandemia).
  • IRPF 2022 (ano-base 2021): 7 de março a 31 de maio de 2022.
  • IRPF 2023 (ano-base 2022): 15 de março a 31 de maio de 2023.
  • IRPF 2024 (ano-base 2023): 15 de março a 31 de maio de 2024.

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis