O objetivo da medida é facilitar as normas para permitir a adoção de Pequenas e Médias Empresas. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) encaminhou, na última terça-feira (7), uma carta-comentário com contribuições para a terceira edição da revisão da Norma Contábil para Pequenas e Médias Empresas (PMEs). A atualização proposta pela Fundação International Financial Reporting Standards (IFRS), em tradução livre, Normas Internacionais de Relatório Financeiro, tem como objetivo promover melhorias nas Normas Completas de Contabilidade IFRS. Visando a melhoria nas normas na Norma para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), o comitê recomendou revisão na Estrutura Conceitual para Relato Financeiro emitida em 2018; requisitos simplificados baseados na IFRS 13 – Mensuração do Valor Justo; e requisitos simplificados com base no IFRS 15 – Receita de Contratos com Cliente. A íntegra da carta-comentário do CPC pode ser acessada aqui.
IFRS
A IFRS é um conjunto de regras que determina como devem ser feitos os procedimentos contábeis dentro das empresas. Contudo, o processo de criação dessas normas levou alguns anos. Tudo começou em 1973, com a criação do International Accounting Standards Committee (IASC). A instituição reuniu entidades profissionais de contabilidade de dez países, entre eles:
- Alemanha;
- Austrália;
- Canadá;
- Estados Unidos da América;
- França;
- Irlanda;
- Japão;
- México;
- Países baixos;
- Reino Unido.
O objetivo da entidade era criar um novo padrão de normas para a contabilidade internacional, que pudesse ter adesão de todos os países. Sendo assim, por meio do IFRS, é possível padronizar a forma como a contabilidade é feita, independente do país de origem da empresa.
A adesão do IFRS é obrigatória?
Primeiramente, é preciso entender que cada país decidirá se deve adotar ou não os padrões contábeis contidos na IFRS. No entanto, ainda há resistência na adoção das normas pelas Pequenas e Médias Empresas, já que a mudança demandaria tempo e geraria muitos custos. Sendo assim, as campanhas de conscientização neste sentido continuam, visto que não há multas previstas para o descumprimento destas normas.
Publicado por: Danielle Nader
Fonte: Portal Contabeis com informações do CFC